TRT1 - 0101203-90.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:03
Arquivados os autos definitivamente
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de TC DELIVERY LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de TALHO CAPIXABA LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO PAULINO VIEIRA DOS SANTOS em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6db765 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALHO CAPIXABA LTDA - TC DELIVERY LTDA -
26/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TC DELIVERY LTDA
-
26/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TALHO CAPIXABA LTDA
-
26/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAULINO VIEIRA DOS SANTOS
-
26/03/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/03/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/03/2025 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/03/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
21/03/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
21/03/2025 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/03/2025 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c5c74 proferido nos autos.
DESPACHO Registre-se que o Reclamante não cuidou de comprovar documentalmente a mora da Ré.
Intime-se a Reclamada para comprovar o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução via Sisbajud. Vindo a comprovação da Reclamada, deverá o Reclamante requerer o que for de seu interesse, também no prazo de 5 dias, independente de nova notificação, ficando desde já ciente de que o silêncio será entendido como regular cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, determino: 1) Inicie-se a fase de execução, bem como o bloqueio on line, inclusive em face dos sócios, tudo nos termos do acordo homologado por este Juízo. 2) Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1ª Região, e o disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, bem como os termos da cláusula penal do termo de acordo, determino a IMEDIATA inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas dos Executados constantes do polo passivo dos presentes autos. 3) Considerando a disponibilização do sistema Sisbajud determino acesso ao mencionado sistema para bloqueio on line, devendo a Secretaria reiterar a tentativa de bloqueio somente caso não haja bloqueio integral na primeira tentativa.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência do bloqueio.
Caso não haja bloqueio de valores, intime-se o Reclamante para indicar meios para prosseguimento da execução, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PAULINO VIEIRA DOS SANTOS -
12/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TC DELIVERY LTDA
-
12/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TALHO CAPIXABA LTDA
-
12/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAULINO VIEIRA DOS SANTOS
-
12/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/03/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TC DELIVERY LTDA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TALHO CAPIXABA LTDA em 04/02/2025
-
24/01/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 10:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/12/2024 10:41
Iniciada a liquidação
-
04/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/12/2024 14:46
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
02/12/2024 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO PAULINO VIEIRA DOS SANTOS
-
02/12/2024 13:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/12/2024 13:00
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (02/12/2024 12:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 11:57
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (02/12/2024 12:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 11:57
Audiência una cancelada (02/12/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 14:26
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TC DELIVERY LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TALHO CAPIXABA LTDA em 26/11/2024
-
25/11/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) TC DELIVERY LTDA
-
25/11/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) TALHO CAPIXABA LTDA
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO PAULINO VIEIRA DOS SANTOS em 07/11/2024
-
17/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAULINO VIEIRA DOS SANTOS
-
16/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) TC DELIVERY LTDA
-
16/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) TALHO CAPIXABA LTDA
-
16/10/2024 08:52
Audiência una designada (02/12/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101110-82.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2023 17:03
Processo nº 0100104-81.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Antonio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 12:36
Processo nº 0101384-60.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 14:31
Processo nº 0101394-56.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdemir Zacarias Amancio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 17:13
Processo nº 0100895-34.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2023 12:42