TRT1 - 0100676-41.2024.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61df6b6 proferida nos autos.
DECISÃO Decorrido in albis o prazo concedido no #id:98b0cd0, não conheço do recurso ordinário interposto (#id:e47ea6c) haja vista a ausência de poderes concedidos à advogada subscritora da mencionada peça.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74cb9d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por LUCIANO CHUENGUE em face de FORTE ARARUAMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, condenando as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a cumprir as obrigações acima deferidas.
Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 457,42 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$ 22.870,98.
Condenação no valor total de R$ 23.328,40.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias.
Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud. Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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