TRT1 - 0100960-11.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab59d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Paralelamente, expeça-se alvará ao autor para saque de FGTS diretamente na agência bancária, devendo a parte interessada imprimir reprografia do alvará com QR CODE para apresentação na agência, observado(s) o(s) contrato(s) de trabalho objeto(s) da presente ação, bem assim ofício para inscrição no regular procedimento administrativo do seguro-desemprego, onde serão analisados os requisitos legais para recebimento.
Intime-se o autor para ciência.
Solicita-se às partes (intimando o autor e a 1ª reclamada), por meio de seus patronos, que estabeleçam contato a fim de que promovam a anotação da CTPS, conforme Sentença, no prazo de 30 dias, devendo este juízo ser informado quanto ao cumprimento de tal obrigação de fazer.
Por ora, o pedido de anotação se faz por COOPERAÇÃO JUDICIAL, sem imposição de qualquer medida coercitiva, uma vez que é interesse de ambas as partes o cumprimento de obrigação de fazer (o autor ganha pela celeridade do ato e a ré, pela ausência de pena coercitiva). Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATAN FRANCISCONE DOS SANTOS -
19/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PORTAL DO EDEN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUCCESS MARKETING E PROMOCAO DE VENDAS LTDA - EPP em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATAN FRANCISCONE DOS SANTOS em 18/03/2025
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28/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100960-11.2023.5.01.0064 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: NATAN FRANCISCONE DOS SANTOS RECORRIDO: SUCCESS MARKETING E PROMOCAO DE VENDAS LTDA - EPP, PORTAL DO EDEN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Para ciência do acórdão de ID e1722e9. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATAN FRANCISCONE DOS SANTOS -
25/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL DO EDEN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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25/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SUCCESS MARKETING E PROMOCAO DE VENDAS LTDA - EPP
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25/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NATAN FRANCISCONE DOS SANTOS
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21/02/2025 11:58
Conhecido o recurso de NATAN FRANCISCONE DOS SANTOS - CPF: *90.***.*77-36 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:25
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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02/12/2024 19:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 23:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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28/10/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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