TRT1 - 0100989-24.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 08/07/2025
-
02/07/2025 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE FERREIRA
-
23/06/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO JORGE FERREIRA sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2025 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE FERREIRA
-
08/04/2025 15:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2025
-
18/03/2025 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df74fff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva ad causam.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido em face de ITAÚ UNIBANCO S.A.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA a cumprir as obrigações de fazer e a pagar à parte autora ANTONIO JORGE FERREIRA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), calculadas sobre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
07/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/03/2025 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
07/03/2025 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO JORGE FERREIRA
-
07/03/2025 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JORGE FERREIRA
-
07/03/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/03/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 11:27
Audiência una realizada (26/02/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 02:20
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 02:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
23/08/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
11/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE FERREIRA
-
11/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 12:53
Audiência una designada (26/02/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/08/2024 12:51
Audiência una cancelada (12/08/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
01/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE FERREIRA
-
28/06/2024 14:51
Audiência una designada (12/08/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 14:51
Audiência una cancelada (12/08/2024 14:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 17:30
Audiência una designada (12/08/2024 14:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100470-66.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 16:41
Processo nº 0100470-66.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2022 11:22
Processo nº 0100975-22.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Clementino de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2021 13:55
Processo nº 0100357-78.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Maria Paulon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2023 13:39
Processo nº 0100564-43.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ariane Walter
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2024 13:18