TRT1 - 0101076-41.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/06/2025 15:34
Iniciada a execução
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04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL R2 LTDA - ME em 03/06/2025
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13/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23bd3a1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 974856f: Líquido à parte autora: R$ 77.658,33 Honorários Adv. parte autora: R$ 3.672,03 IRRF sobre Honorários: R$ 210,89 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 21.945,53 Custas: R$ 2.069,74 Total devido pela Ré: R$ 105.556,52 2 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO MENDONCA PALHARES -
09/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL R2 LTDA - ME
-
09/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MENDONCA PALHARES
-
09/05/2025 10:31
Homologada a liquidação
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06/05/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/04/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL R2 LTDA - ME
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03/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MENDONCA PALHARES
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24/03/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4841ca proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO MENDONCA PALHARES -
11/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MENDONCA PALHARES
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11/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/03/2025 13:41
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 13:41
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL R2 LTDA - ME em 25/02/2025
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12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIOGO MENDONCA PALHARES em 11/02/2025
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03/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL R2 LTDA - ME
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29/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MENDONCA PALHARES
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28/01/2025 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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28/01/2025 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO MENDONCA PALHARES
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28/01/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO MENDONCA PALHARES
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21/11/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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12/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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24/10/2024 03:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL R2 LTDA - ME em 23/10/2024
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22/10/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de DIOGO MENDONCA PALHARES em 27/09/2024
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19/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MENDONCA PALHARES
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18/09/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL R2 LTDA - ME
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17/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/09/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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