TRT1 - 0100222-13.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
21/08/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SCHMID
-
04/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE VENTURA DE BARROS
-
25/07/2025 12:40
Juntada a petição de Réplica
-
16/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE VENTURA DE BARROS
-
14/07/2025 20:05
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2025 09:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDREA SCHMID
-
07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDREA SCHMID em 06/05/2025
-
15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE VENTURA DE BARROS em 14/04/2025
-
27/03/2025 12:46
Expedido(a) alvará a(o) SIMONE VENTURA DE BARROS
-
26/03/2025 11:29
Expedido(a) ofício a(o) SIMONE VENTURA DE BARROS
-
26/03/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA SCHMID
-
21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de SIMONE VENTURA DE BARROS em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278e290 proferida nos autos.
Vistos etc., Trata-se de pedido de tutela de urgência para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
A reclamante trouxe aos autos documentação (id. 49fba78), que comprova a ruptura contratual imotivada.
Assim, existindo prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável, diante das alegações e, principalmente, dos documentos apresentados, autorizada a cognição sumária, bem como a concessão da tutela pretendida, pelo que CONCEDO o pedido de tutela de urgência requerida sem a manifestação da parte contrária, uma vez que preenchidos os requisitos legais supracitados.
Expeça-se, de imediato alvará em favor da reclamante, para saque dos depósitos fundiários e ofício para habilitação do reclamante no programa do seguro desemprego.
Cuida-se de Reclamação Trabalhista, em que a reclamante pleiteia, em suma, o pagamento de verbas rescisórias.
Considerando que o objeto da lide trata-se de matéria exclusivamente de direito, determino: 1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação; 2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal; 3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação; 4 - Tudo cumprido, nos termos do artigo 355, I, do CPC, voltem-me conclusos para prolação de sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE VENTURA DE BARROS -
11/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE VENTURA DE BARROS
-
11/03/2025 14:22
Concedida a tutela provisória de evidência de SIMONE VENTURA DE BARROS
-
27/02/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/02/2025 16:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010099-46.2015.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jussara Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2015 08:07
Processo nº 0193100-45.1990.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonil Feydit Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1990 08:00
Processo nº 0010996-36.2015.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Almeida Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2015 11:50
Processo nº 0101445-37.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raabe Ariza Amaral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 14:50
Processo nº 0101445-37.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2023 09:39