TRT1 - 0100973-18.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2025 12:18
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d18d97 proferida nos autos.
RORSum 0100973-18.2022.5.01.0008 - 2ª Turma Recorrente: 1.
ELOA SILVA FRAGA CRUZ Recorrido: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA RECURSO DE: ELOA SILVA FRAGA CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2025 - Id 144d83e; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id d19681c).
Representação processual regular (Id e7fb6af).
Preparo dispensado, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença (Id cea97f9). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Desse modo, inviável o pretendido processamento, no particular, a teor da Súmula 297 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens I, IV e V da Súmula nº 85; Súmula nº 264; itens I e III da Súmula nº 338; Súmula nº 366; Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Súmula nº 27 do TRT 5. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 408 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 219 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 10, da Portaria nº 1510/2009, do MTE.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELOA SILVA FRAGA CRUZ -
14/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ELOA SILVA FRAGA CRUZ
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14/07/2025 10:34
Não admitido o Recurso de Revista de ELOA SILVA FRAGA CRUZ
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19/03/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 10:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 00:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100973-18.2022.5.01.0008 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: ELOA SILVA FRAGA CRUZ RECORRIDO: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA Para ciência do acórdão de ID e9962b9. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELOA SILVA FRAGA CRUZ -
25/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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25/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELOA SILVA FRAGA CRUZ
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21/02/2025 12:01
Conhecido o recurso de ELOA SILVA FRAGA CRUZ - CPF: *13.***.*85-28 e não provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:25
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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05/12/2024 21:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/10/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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