TRT1 - 0101172-70.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee3410 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir, por ora, ante a ausência de comprovação de saldo a favor da ré requerente.
Por ora, às partes para ciência dos alvarás expedidos, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DE MOURA -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc68e7a proferido nos autos.
Vistos etc Por decorrido em o prazo sem que houvesse interposição de recurso, transcorrendo in albis o prazo do art. 884 da CLT, expeçam-se alvarás conforme valores homologados, efetivando-se os registros estatísticos de praxe.
Por celeridade processual e melhor controle das rotinas internas, sobretudo no que tange à determinação contida no Provimento 01/2019 (Garimpo), deverá a parte autora indicar os seus dados bancários (ou de patrono com poderes para receber), em 48 horas, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico com comando de transferência bancária, conforme orientação da Corregedoria Regional deste E.
TRT. No caso da ré, deverão ser indicados os dados da pessoa jurídica.
No silêncio, intime(m)-se o(s) beneficiário(s), pessoalmente, para que os forneça, facultando-se o comparecimento ao balcão da Vara, durante o horário de atendimento ao público, para que estes sejam juntados aos autos por certidão lavrada pela Secretaria.
Cumprido, intimem-se para ciência, inclusive para que proceda a parte ao arquivamento, em assentamento particular, das peças de seu interesse.
Decorrido o prazo de 5 dias, inexistindo saldo nas contas judiciais, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DE MOURA -
09/09/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA FTD S A em 04/09/2024
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DE MOURA em 04/09/2024
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22/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA FTD S A
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21/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE MOURA
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19/08/2024 11:44
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO DE MOURA - CPF: *72.***.*88-07 e provido em parte
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 07:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/06/2024 01:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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