TRT1 - 0100602-33.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
31/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
31/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ
-
31/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
30/08/2025 16:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/08/2025 16:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
26/08/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 13:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
25/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de PREMIUM SEGURANCA LTDA. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ em 11/06/2025
-
03/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
02/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ
-
26/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
16/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ
-
16/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ em 02/05/2025
-
25/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
15/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ
-
15/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/04/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ em 04/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47acfa9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, e encontra-se amparado no princípio constitucional da razoável duração do processo, independente da anuência do credor.
Por esta razão, DEFIRO o parcelamento em seis parcelas mensais.
A ré deverá apresentar, em 5 dias, demonstrativo do valor atualizado da execução, deduzindo-se os 30%, e indicando as datas de pagamento das 6 parcelas mensais, sendo a primeira em até 30 dias do depósito inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei, sob pena de serem acolhidos, ao final do parcelamento, a atualização a ser apresentada pelo reclamante.
No mesmo prazo, a ré deverá apresentar comprovante da obrigação de fazer determinada sob #id:0125381, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a ser revertida em favor do obreiro.
Na hipótese de descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Deverá ser expedido alvará à parte autora para levantamento do valor depositado.
No prazo de 48 horas após a ciência do presente despacho, deverá a parte autora informar ao Juízo seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de que o valor a ser liberado seja transferido diretamente pela Instituição Bancária para conta a ser indicada, ficando ciente de que eventual tarifa será debitada do valor a ser transferido.
Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária que o juízo determinar a transferência do depósito inicial, até a integralização do crédito do autor.
O valor devido à título de cota previdenciária (R$ 241,37) deverá ser recolhido em guia própria, com a comprovação nos autos.
Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ -
31/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
31/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ
-
31/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
31/03/2025 10:10
Iniciada a execução
-
31/03/2025 10:10
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/03/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PREMIUM SEGURANCA LTDA. em 24/03/2025
-
19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0125381 proferido nos autos.
Vistos etc.
Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de emprego ora reconhecido na CTPS digital da parte reclamante, com início em 19/07/2023 e término em 03/04/2024, na função de vigilante, com salário de R$ 1.847,00, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a ser revertida em favor do obreiro, bem como proceder à emissão de guias para levantamento do FGTS, no prazo de 10 dias.
Por ora, cite-se a ré, também, para que proceda ao pagamento do valor de R$ 7.719,09, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM SEGURANCA LTDA. -
18/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
18/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ
-
18/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
17/03/2025 14:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
17/03/2025 14:20
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
12/03/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
29/01/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ
-
29/01/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de PREMIUM SEGURANCA LTDA. em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ em 06/12/2024
-
25/11/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
22/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ
-
22/11/2024 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 151,35
-
22/11/2024 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ
-
22/11/2024 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ
-
14/11/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
14/11/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/11/2024 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 20:16
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2024 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
15/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ
-
14/08/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
14/08/2024 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/11/2024 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 16:22
Expedido(a) notificação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
12/06/2024 16:22
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO GUILHERME BAPTISTA DA CRUZ
-
01/06/2024 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 10:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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