TRT1 - 0100996-40.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA
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30/05/2025 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO PRUDENCIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 20:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA em 07/05/2025
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05/05/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA
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15/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PRUDENCIO DE SOUZA
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15/04/2025 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO PRUDENCIO DE SOUZA
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10/04/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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10/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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04/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26da368 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado para, querendo, manifestar(em)-se quanto aos Embargos de Declaração de id add1188, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA -
31/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA
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31/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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28/03/2025 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/03/2025 13:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0697fb9 proferida nos autos.
DECISÃO MARCIO PRUDENCIO DE SOUZA, parte devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA postulando os itens da petição inicial, acompanhada de procuração e documentos.
Arguida a prescrição bienal pela ré.
Manifestação da parte autora ao ID 620b4b5. I- PRESCRIÇÃO BIENAL I.I- PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PPP A prescrição bienal foi arguida pela empresa ré.
A autora em sua manifestação de ID 620b4b5, argumentou que "não ocorre prescrição em ações que tratam de retificação de PPP.
Consequentemente, o lucro cessante é devido, uma vez que como não ocorreu a retificação de forma administrativa ocasionou um dano na aposentadoria do Reclamante, resultando em uma diferença de R$493,73 (quatrocentos e noventa e três reais e setenta e três centavos). ".
Analiso.
Dispõe o art. 11, §1º, da CLT, verbis: "Art. 11.
A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (...) § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social." Ocorre que a imprescritibilidade mencionada no artigo acima não está limitada às ações meramente declaratórias, também compreende qualquer modalidade de ação que vise a certificação de circunstâncias fáticas necessárias à comprovação de qualquer direito perante à Autarquia Previdenciária.
Nesse sentido, cito os arestos a seguir deste Tribunal: "FUNASA.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) - O pedido de retificação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) autoral é de natureza declaratória, pelo que não se submete à prescrição, ante o disposto no § 1º do artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho." (Processo nº 0100673-10.2021.5.01.0067 (ROT).
Sexta Turma.
Relator Cesar Marques Carvalho.
Data do julgamento: 28/01/2022) "RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) PARA FINS DE PROVA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PROVIMENTO JURISDICIONAL DE NATUREZA DECLARATÓRIA.
PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 11, §1º, DA CLT.
Hipótese em que objetiva o reclamante a retificação do PPP para fazer prova de condições especiais de trabalho perante a Previdência Social, de modo que afasta-se a aplicação da prescrição bienal, por força da previsão do § 1º do artigo 11 da CLT." (Processo nº 0100673-10.2021.5.01.0067 (ROT).
Primeira Turma.
Relatora Mery Bucker Caminha.
Data do julgamento: 15/03/2017).
Assim, ante o disposto no § 3º do art. 11 da CLT, não há prescrição bienal a ser declarada em relação ao pedido de retificação do PPP (formulado ao item '6' da inicial). I.II- PEDIDOS DE LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS O mesmo não ocorre quanto aos pedidos de indenização por danos morais e indenização por lucros cessantes que se tratam de pedidos condenatórios e não declaratórios.
Nessa seara, considerando a dispensa do reclamante em 01/06/2015 e o ajuizamento da ação apenas em 28/08/2024, pronuncio a prescrição total da ação, na forma preconizada no art. 7º, XXIX da Constituição da República, e, julgo extinto o processo com resolução do mérito (Art. 487, II, do CPC) em face dos pedidos de itens '7', '8', da inicial. II- PERÍCIA Trata-se de processo em que a parte autora requereu a produção de prova pericial a fim de fundamentar seu pedido de retificação de PPP.
Defiro.
Nomeio o(a) expert Francisco da Silva Guarda, que deverá ser notificado(a) para dizer se aceita o encargo e estimar os seus honorários, que serão pagos na forma do artigo 790-B da CLT e do Ato 88/11, com suas alterações , observando-se ao final a sucumbência no objeto da perícia.
Dê-se ciência às partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, se desejarem, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA -
18/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA
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18/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PRUDENCIO DE SOUZA
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18/03/2025 09:35
Proferida decisão
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17/03/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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17/03/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/03/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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10/03/2025 14:53
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 10:37
Audiência una realizada (13/02/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/02/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/02/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA
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18/09/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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30/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA
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29/08/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO PRUDENCIO DE SOUZA
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28/08/2024 11:41
Audiência una designada (13/02/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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