TRT1 - 0100805-51.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 07:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA
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14/05/2025 15:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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07/05/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA em 06/05/2025
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06/05/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME
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14/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA
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14/04/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ALINE ESTEVES DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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14/04/2025 18:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME
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14/04/2025 07:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/04/2025 13:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/04/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da193c proferida nos autos.
Recurso ordinário do autor, id. 2e301ae Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. dce2e1c).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s), para apresentar(em) contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. Recurso ordinário da advogada do réu, id. d708420 A advogada, ao recorrer em nome próprio, na defesa de interesse pessoal, diverso daquela da parte que representa, movimenta a máquina do Judiciário, gerando despesas operacionais que não podem simplesmente ser transferidas ao erário e, em consequência, à sociedade como um todo.
Salvo em se tratando de advogado hipossuficiente, que, ao recorrer, postule a gratuidade de justiça e comprove sua situação de miserabilidade jurídica, o que é indispensável por militar, em seu desfavor, a presunção de higidez de sua situação financeira, precisamente em razão do ofício que exerce, não é razoável que o advogado economicamente suficiente, como é, notoriamente, a hipótese do recorrente, não arque com as despesas adicionais que gera no processo, inclusive com retardo da marcha processual, desafiando o princípio constitucional da razoável duração do processo que favorece as partes.
Observo que a advogada, na situação ora examinada, assume a condição de parte imprópria, numa subespécie de litígio com o adversário da parte por ele representada. E, nessa subespécie de litígio, a advogada, enquanto parte imprópria, foi sucumbente.
Tanto que recorreu. Assim, há de se exigir da advogada que recorre em nome próprio, em defesa de seu exclusivo e pessoal interesse, no processo em que representa uma das partes, custas processuais correspondentes àquelas devidas pela parte à qual se atribuiu responsabilidade por tal recolhimento.
Intime-se a advogada para efetuar o pagamento das custas processuais, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME -
28/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME
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28/03/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/03/2025 21:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 20:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a36578 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do estabelecido nos arts. 139, inciso III, 142 e 485, IV, todos do Código de Processo Civil, condenando a reclamada, a Dra.
Aline Esteves (OAB/RJ nº 180.035) e o Dr.
David Araújo da Silva (OAB/SP nº 413.281), solidariamente, ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, em favor do reclamante, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
Custas de R$2.628,45 (dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), calculadas sobre o valor dado à causa na petição inicial, de R$131.422,64 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), pela reclamada.
Intimem-se.
EXPEÇAM-SE OFÍCIOS, desde logo, ao Centro de Inteligência deste Tribunal (Comissão Operacional do Centro de Inteligência), por força da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, do CNJ, e Ofício Circular n. 11/2024, de 30/10/24, da COCI/TRT1, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e às Seccionais do Rio de Janeiro e de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive considerando a falsificação da assinatura na procuração do reclamante, a ensejar a observância do art. 40 do Código de Processo Penal, instruindo os ofícios com cópia da integralidade do presente feito.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA -
12/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME
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12/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA
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12/03/2025 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.628,45
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12/03/2025 12:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/02/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/02/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/12/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME em 05/12/2024
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02/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/11/2024 14:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 09:55 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 09:50
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:55 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA
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26/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME
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26/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME
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26/11/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA
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26/11/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME em 22/11/2024
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA em 22/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME
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07/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA
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07/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME em 04/11/2024
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24/10/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME
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22/10/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA
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22/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/10/2024 07:51
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA em 14/10/2024
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04/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA
-
02/10/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 10:35 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 10:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/10/2024 10:35 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 10:35 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/10/2024 10:31 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 10:25
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 10:31 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 10:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/07/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA em 01/10/2024
-
23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
21/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME
-
21/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA
-
21/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/09/2024 06:54
Convertido o julgamento em diligência
-
20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA em 19/09/2024
-
18/09/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/09/2024 11:06
Juntada a petição de Acordo
-
11/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME
-
10/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA
-
10/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO COCO TAQUARA LTDA - ME
-
09/09/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERREIRA PIMENTEL DA SILVA
-
09/09/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/09/2024 15:03
Juntada a petição de Acordo
-
05/09/2024 10:45
Juntada a petição de Acordo
-
05/09/2024 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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