TRT1 - 0100312-41.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ADAO
-
03/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/06/2025 03:41
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:41
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 27/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADAO em 10/06/2025
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28/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
28/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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28/05/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912e1df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, preenchidos os requisitos previstos nos §§ 1º e 4º do artigo 133 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Determinações: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo os demandados por E-CARTA.Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução, incluindo-se os sócios ANDERSON COSTA DA CONCEIÇÃO e AMAURY DE ASSIS PAIVA no polo passivo da demanda.Fica autorizada, desde já, a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação aos sócios incluídos.
Publique-se.
Cumpra-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS ADAO -
27/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ADAO
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27/05/2025 18:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO DE ASSIS ADAO
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09/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 07/05/2025
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24/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
24/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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21/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/03/2025 14:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0883a8e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se vista à parte autora do resultado da ativação dos convênios ativados, devendo indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, em 10 dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS ADAO -
11/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ADAO
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11/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/12/2024 11:16
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/11/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ADAO
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31/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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29/10/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/09/2024 10:41
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/07/2024
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27/06/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/06/2024 14:56
Iniciada a execução
-
29/05/2024 03:58
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADAO em 28/05/2024
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28/05/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ADAO
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20/05/2024 15:03
Homologada a liquidação
-
18/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADAO em 17/05/2024
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16/05/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ADAO
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06/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/05/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADAO em 30/04/2024
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17/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ADAO
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15/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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13/04/2024 07:50
Iniciada a liquidação
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13/04/2024 07:50
Transitado em julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2023 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/12/2023
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06/11/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/07/2023 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DE ASSIS ADAO sem efeito suspensivo
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31/05/2023 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/05/2023
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02/05/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/04/2023 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADAO em 24/04/2023
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11/04/2023 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ADAO
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05/04/2023 09:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 402,75
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05/04/2023 09:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO DE ASSIS ADAO
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07/03/2023 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/01/2023
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11/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADAO em 10/11/2022
-
10/11/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/11/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/11/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/10/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ADAO
-
28/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 09:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (05/09/2023 09:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/08/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (petição de antecipação da audiência)
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22/08/2022 11:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/09/2023 09:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
15/07/2022 10:53
Encerrada a conclusão
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15/07/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/06/2022
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22/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADAO em 21/06/2022
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20/06/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação (petição de provas)
-
10/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/06/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ADAO
-
09/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADAO em 01/06/2022
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30/05/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
18/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ADAO
-
17/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/05/2022 14:43
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
12/05/2022 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADAO em 06/05/2022
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04/05/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ADAO
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27/04/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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19/04/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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