TRT1 - 0101197-37.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 21:02
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
30/06/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA CHAVES
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30/06/2025 06:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/06/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/06/2025 04:06
Decorrido o prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:06
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA CHAVES em 27/06/2025
-
11/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
10/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA CHAVES
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10/06/2025 14:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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09/06/2025 15:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.333,83)
-
09/06/2025 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 106.676,55)
-
30/05/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efe615 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Intime-se o autor a se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos, em 05 dias.
Após, retornem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRB BRASIL RESSEGUROS S/A -
20/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
20/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA CHAVES
-
20/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA CHAVES em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d0902 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que houve trânsito em julgado da ação principal, e que na sentença foi restabelecida através do Acórdão em Recurso de Revista, que afastou a nulidade da dispensa da Reclamante e julgar improcedente o pedido de reintegração no emprego, bem como as parcelas salariais dela decorrentes, mantendo-se apenas a condenação inicial de pagamento de férias, e honorários de 5% ao advogado do autor; Considerando que a Ré comprovou o pagamento relativo às férias, com expedição de alvará ao autos id 81b84ca; Resta devido apenas o valor relativo aos honorários sucumbenciais indicado id 93e032a, no valor de R$ R$5.333,83.
Intime-se as partes, sendo a Ré para comprovar o pagamento dos honorários de R$ R$5.333,83, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Tudo feito, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE SOUZA CHAVES -
07/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
07/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA CHAVES
-
07/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA CHAVES em 30/04/2025
-
26/04/2025 15:14
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
23/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5365b4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito do crédito remanescente a ser comprovado/realizado pela ré. Vindo, e inexistindo requerimentos, expeçam-se os devidos alvarás, na forma da homologação, dando ciência aos beneficiários.
Observe a conta-corrente indicada pelo autor de id d6b91fb para fins de transferência de crédito.
Ultimada a providência supra, deverá a Secretaria, para fins de E-Gestão: 1 - Registrar o lançamento das parcelas pagas e proceder a exclusão da ré do BNDT, liberando-se as demais restrições constantes dos autos; 2 - Após, remeter os autos à conclusão para lançamento da sentença de extinção, na tarefa "Minutar sentença - julgamento - proferir sentença - extinção da execução", com a devida intimação das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRB BRASIL RESSEGUROS S/A -
14/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
14/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA CHAVES
-
14/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
09/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6012052 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado do principal , determino: Tendo em vista o Provimento CGJT nº 2 de 2021, artigos 161 e 162, que estabelece a conversão da execução provisória em definitiva, retifique-se a autuação para passar a constar como classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), Aguarde-se a transferência determinada no processo principal nº 0101040-40.2018.5.01.0002, liberando-se ao autor os valores existentes (R$39.698,98), devendo a ré depositar o remanescente de R$72.311,40, em 15 dias, sob pena de execução, observando-se as demais determinações de #id:93e032a. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRB BRASIL RESSEGUROS S/A -
31/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
31/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA CHAVES
-
31/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e032a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito relativo à matéria "férias", a certidão de id e8ab53ae e a decisão homologatória, intimem-se as partes, sendo a executada ao depósito do total de R$112.010,38 (sendo R$106.676,55 de principal a título de férias e R$5.333,83 a título de honorários advocatícios, atualizados até 20/03/2025), demonstrado na conta de id b5e1b7e , em 15 dias, sob pena de execução, e o autor para indicar conta-corrente.
Fica deferida a expedição dos alvarás pelas verbas aqui discriminadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE SOUZA CHAVES -
26/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
26/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA CHAVES
-
26/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
26/03/2025 12:52
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/03/2025 08:56
Iniciada a execução
-
20/03/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0ae89 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Intime-se a Rte em tréplica acerca exclusivamente dos honorários impugnados, fundamentadamente, por 8 dias e sob pena de preclusão na forma do art. 879 da CLT, podendo concordar com a planilha empresarial e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE SOUZA CHAVES -
06/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA CHAVES
-
06/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
31/01/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 17:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/12/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
17/12/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/12/2024 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/12/2024 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA CHAVES em 09/04/2024
-
02/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
01/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA CHAVES
-
01/04/2024 15:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/04/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/04/2024 13:40
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA CHAVES em 25/03/2024
-
20/03/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
29/02/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
29/02/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA CHAVES
-
29/02/2024 16:37
Homologada a liquidação
-
29/02/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/02/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2024 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA CHAVES
-
31/01/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
31/01/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
31/01/2024 15:32
Iniciada a liquidação
-
26/01/2024 09:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/01/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
16/01/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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