TRT1 - 0101179-87.2024.5.01.0452
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 22:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR AMERICO AMORIM DORIA
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30/07/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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29/07/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR AMERICO AMORIM DORIA em 11/07/2025
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07/07/2025 17:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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27/06/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR AMERICO AMORIM DORIA
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27/06/2025 18:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GALVAO ENGENHARIA S/A
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23/06/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/06/2025 17:34
Encerrada a conclusão
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22/06/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 12/05/2025
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05/05/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82099a3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a executada se encontra em recuperação judicial, não sendo exigível a garantia do Juízo.
Processem-se os embargos à execução opostos pela executada (id 61b125a).
Intime-se o embargado para resposta.
Decorrido o prazo legal, à contadoria para manifestação.
Em ato contínuo, conclusão para decisão.
SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
30/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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30/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR AMERICO AMORIM DORIA
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30/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/04/2025 10:25
Iniciada a execução
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR AMERICO AMORIM DORIA em 02/04/2025
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26/03/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc61c3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada em sua manifestação (id. a5d6fc1), requereu a suspensão do feito em razão da ADPF 1.075 e alegou prescrição total, que passo a análise.
Suspensão – ADPF 1.075 O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, publicada em 12/03/2021, determinou a revogação da suspensão nacional de processos que havia sido publicada anteriormente na data de 22/04/2020, referente ao Tema 1075.
Logo, inaplicável.
Prescrição da pretensão executória A prescrição da pretensão executória ocorre pelo fato do titular do direito reconhecido no título não promover os atos necessários para dar início ao cumprimento da sentença no prazo legal.
No caso de Ação de Cumprimento de Sentença, em regra, esse prazo deve ser computado da data da intimação da decisão determinando o desmembramento da ação coletiva para que o titular promovesse a liquidação e a cobrança mediante ação individual por livre distribuição No presente caso a Ação Coletiva transitou em julgado em 13/04/2021 , conforme certidão de id. aa6a9d7, nos autos do Processo de nº AIRR - 1867-86.2011.5.01.0261.
No Juízo da 1ª Vara de Trabalho desta Comarca, onde tramitou a Ação Coletiva, houve determinação para "livre distribuição" das execuções individuais da Ação Coletiva, em 15/03/2022, com publicação/intimação em 28/03/2022, este seria o marco para a contagem da prescrição, a presente ação foi distribuída em 19/12/2024. A pretensão do trabalhador se submete ao prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art.7º, XXIX, da CRFB/88).
Sendo assim, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Coletiva -Súmula n. 150, do E.
STF. Assim, considerando a data da intimação da determinação para livre distribuição (28/03/2022) e a data da distribuição da presente Ação (19/12/2024), verifica-se que não restou configurada a prescrição da pretensão executória, posto que a Ação foi proposta no prazo de cinco anos.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. 630828f, com valores corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 25/03/2015 pela contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ (-1.312,35) (+) IRPF a Recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 10.499,95 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 0,00 (+) Custas Judiciais: R$ 0,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU (INSS): R$ 10.499,95, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 0,00 Intimem-se as partes para ciência desta decisão de homologação, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR AMERICO AMORIM DORIA -
17/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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17/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR AMERICO AMORIM DORIA
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17/03/2025 11:33
Homologada a liquidação
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14/03/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/03/2025 14:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 21/02/2025
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR AMERICO AMORIM DORIA em 21/02/2025
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13/02/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
12/02/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR AMERICO AMORIM DORIA
-
12/02/2025 17:11
Acolhida a exceção de incompetência
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12/02/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/02/2025 17:11
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/01/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:11
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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27/01/2025 17:10
Juntada a petição de Impugnação
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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14/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR AMERICO AMORIM DORIA
-
14/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/01/2025 11:31
Iniciada a liquidação
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26/12/2024 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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