TRT1 - 0101271-57.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de EDUARDO OLIVEIRA GUIMARAES em 02/09/2025
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29/08/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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22/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO OLIVEIRA GUIMARAES
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22/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/08/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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22/06/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO OLIVEIRA GUIMARAES
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03/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3aa654 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o parcelamento do débito remanescente pelo artigo 916 do CPC sob as seguintes regras: 1) Depósito de 30% do valor exequendo.
O restante em até seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, sobre as quais incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês de forma cumulativa; 2) Desde já abre a reclamada mão da interposição de embargos à execução quando da garantia do juízo; 3) O inadimplemento de quaisquer das parcelas implicará em vencimento antecipados das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% do valor das prestações não pagas; Por ora, libere-se por alvará ao autor os valores já comprovados nos autos (30% em #id:9bb776b, honorários adv em #id:e824c9a e 1ª parcela em #id:bf127de). Expeça-se também alvará ao perito (depósito em #id:4369682). Registre-se que a cada parcela comprovada nos autos, os valores serão liberados ao exequente por alvará E QUE A COMPROVAÇÃO DESTAS NOS AUTOS EM CADA MÊS PAGO CONSTITUI CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA SUA MANUTENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA SUPRA.
Ao final do parcelamento, quitado o valor da condenação, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
21/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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21/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO OLIVEIRA GUIMARAES
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21/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/05/2025 10:58
Iniciada a execução
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06/05/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570800e proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se a ré para vir com o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista a sucumbência da mesma no objeto da perícia, devendo observar a manifestação de #id:270c041.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
02/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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02/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/05/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 11:49
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Laudo Pericial (ID: 270c041) para Manifestação
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10/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/04/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 02/04/2025
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b0c7d proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos da reclamada de id 4bb1676, por ajustados, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 03/2025: Crédito líquido Reclamante:R$ 48.635,82 INSSR$ 11.054,98 Hon. advogado do Reclamante:R$ 2.524,66 TOTAL:R$ 62.215,46 Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
14/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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14/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO OLIVEIRA GUIMARAES
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14/03/2025 13:33
Homologada a liquidação
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14/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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08/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d81c62 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Silente o réu, HOMOLOGO os cálculos do Rte (id. f46ddeb), por ajustados, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até out/24: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
06/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
06/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO OLIVEIRA GUIMARAES
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06/03/2025 17:10
Homologada a liquidação
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06/03/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 05/03/2025
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28/02/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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17/02/2025 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 12:06
Expedido(a) mandado a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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12/02/2025 12:04
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 17:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/01/2025 15:37
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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28/01/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/01/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 08:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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