TRT1 - 0101076-43.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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18/07/2025 07:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KEZIA CHAVES DE SOUZA DA PAIXAO sem efeito suspensivo
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17/06/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 16/06/2025
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11/06/2025 09:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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31/05/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA CHAVES DE SOUZA DA PAIXAO
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31/05/2025 07:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KEZIA CHAVES DE SOUZA DA PAIXAO
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31/05/2025 07:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 12/05/2025
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28/04/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0ae96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 10.09.2019, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por KEZIA CHAVES DE SOUZA DA PAIXAO em face de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO, na forma da fundamentação.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.081,62, calculadas sobre R$ 54.080,94, valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
24/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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24/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA CHAVES DE SOUZA DA PAIXAO
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24/04/2025 13:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.081,62
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24/04/2025 13:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KEZIA CHAVES DE SOUZA DA PAIXAO
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24/04/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a KEZIA CHAVES DE SOUZA DA PAIXAO
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24/04/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/04/2025 12:08
Audiência una realizada (24/04/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101076-43.2024.5.01.0044 : KEZIA CHAVES DE SOUZA DA PAIXAO : DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO DESTINATÁRIO(S): KEZIA CHAVES DE SOUZA DA PAIXAO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 24/04/2025 08:30 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24091016223492300000209906428 RESCISÃO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24091016223466500000209906425 PROCURAÇÃO Procuração 24091016223450700000209906424 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 24091016223434800000209906422 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24091016223418000000209906419 COMPROVANTE ENDEREÇO Documento Diverso 24091016223403800000209906417 Petição Inicial Petição Inicial 24091016104584400000209904343 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KEZIA CHAVES DE SOUZA DA PAIXAO -
07/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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07/03/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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07/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA CHAVES DE SOUZA DA PAIXAO
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10/09/2024 16:29
Audiência una designada (24/04/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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