TRT1 - 0100219-82.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/09/2025
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10/09/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 02/09/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 26/08/2025
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21/08/2025 18:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 12:04
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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12/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
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10/08/2025 21:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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10/08/2025 21:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA CRISTINA DA SILVA
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10/08/2025 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/08/2025 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA CRISTINA DA SILVA
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30/06/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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27/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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16/06/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2264db proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autora para que se manifeste em cinco dias.
Após, voltem-me. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA DA SILVA -
11/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
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11/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/06/2025
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08/06/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação (União requer a reconsideração da r. Decisão contida em Ata de Audiência)
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15/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/05/2025 10:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2025 09:08 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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14/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/03/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292576c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
Não há evidente demonstração do arcabouço protetivo dos anseios autorais, ou seja, não há prova inequívoca do fato constitutivo do direito da autora, uma vez que se trata de pedido de declaração de rescisão indireta.
Dessa forma, faz-se mister o contraditório e o exaurimento probatório para análise do pedido.
Sendo assim, por não preenchidos os requisitos do art. 300 CPC/15, indefiro, por ora, a antecipação de tutela requerida.
Intime-se a autora.
Citem-se os réus. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA DA SILVA -
07/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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07/03/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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07/03/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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07/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
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07/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
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07/03/2025 13:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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06/03/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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28/02/2025 13:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2025 09:08 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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