TRT1 - 0100595-65.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JACKSON PERES DO CARMO em 09/05/2025
-
07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JACKSON PERES DO CARMO em 06/05/2025
-
16/04/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59c6e64 proferida nos autos.
Vistos, etc As partes transacionaram conforme termo de id #id:7463e6e.
Examinando os termos da avença, não verifico qualquer óbice à sua homologação.
Com efeito, a demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados.
Em sendo assim, HOMOLOGO o acordo por seus próprios termos e datas nele avençadas, com plena quitação quanto objeto da execução para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 150,00, pelo reclamante, isento; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda ; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos; h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON PERES DO CARMO -
14/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
14/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON PERES DO CARMO
-
14/04/2025 12:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/04/2025 12:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
14/04/2025 12:44
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
02/04/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
01/04/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 27/03/2025
-
19/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b3d2d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte exequente, para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA -
18/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
18/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON PERES DO CARMO
-
18/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de JACKSON PERES DO CARMO em 26/09/2024
-
18/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
17/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON PERES DO CARMO
-
17/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 03/09/2024
-
26/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
23/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/08/2024 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2024 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/07/2024 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/07/2024 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/06/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 13:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/11/2023 13:41
Iniciada a liquidação
-
06/11/2023 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/11/2023 11:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a JACKSON PERES DO CARMO
-
06/11/2023 11:23
Homologada a Transação
-
06/11/2023 11:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (06/11/2023 08:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2023 14:21
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2023 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2023 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 14:32
Expedido(a) mandado a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
25/09/2023 14:30
Expedido(a) mandado a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
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21/09/2023 15:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (06/11/2023 08:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2023 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/09/2023 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
28/07/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON PERES DO CARMO
-
28/07/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
28/07/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON PERES DO CARMO
-
28/07/2023 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/09/2023 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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