TRT1 - 0011179-32.2013.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ERICA BRAGA DA SILVA em 07/04/2025
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 579ddd4 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/03/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo de Petição interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA BRAGA DA SILVA -
21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL
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21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
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21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
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21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BRAGA DA SILVA
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21/03/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERICA BRAGA DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 21:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 19/03/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 17:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e558625 proferida nos autos.
Vistos, etc.
JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL, nos autos da ação trabalhista em epígrafe, opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTVIDADE, conforme razões de Id’s e1cfccc e 8485f55.
Manifestação da exequente no Id 7550a58. É O RELATÓRIO D E C I D E - S E: Trata-se de exceção de pré-executividade, em que o excipiente requer sejam retiradas as restrições em seu nome.
Alega que teve seu nome indevidamente incluído como sócio da empresa reclamada, OLIMPO VILA DA PENHA BAR E ATRAÇÕES MUSICAIS ESTACIONAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.***.***/0001-29 de forma fraudulenta, fato devidamente reconhecido em ação que resultou na nulidade do contrato social onde o mesmo constava como sócio.
Assim, requer o EXCIPIENTE sejam retiradas todas as restrições, indevidamente impostas em seu nome, expedindo ofício aos órgãos competentes.
Como bem acentua Sérgio Pinto Martins, in Direito Processual do Trabalho, 17ª edição, p.607, a exceção de pré-executividade só se justifica antes da penhora e possui cabimento restrito: “(...) A pré-executividade serviria para impugnar pretensão quando o título não existe ou quando a sua própria existência é discutida.
A natureza jurídica da pré-executividade é de defesa, sem que haja constrição no patrimônio do devedor, que não precisará garantir a execução para apresentar suas alegações. É um incidente processual defensivo contra ilegalidades, quando, na verdade, não existe título executivo.
Serve a pré-executividade para fazer certas alegações, sem garantia do juízo.
Para aqueles que entendem cabível a exceção de pré-executividade, ela atende o princípio da celeridade processual.
O prazo para o requerimento da pré-executividade é até o momento que antecede à penhora.
A matéria arguível refere-se a vícios ou defeitos processuais.
Se o juiz, por exemplo, acolher a exceção e extinguir a execução, caberá agravo de petição, pois trata-se de decisão em que o juiz analisa o mérito da execução.
De decisões interlocutórias não caberá recurso, como se o juiz não conhecer da pré-executividade.” Assim, a exceção de pré-executividade se justifica na hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo é nulo, ou quando manifestamente ilegítima a parte contra quem se intenta a execução, ou ainda, estando a relação processual contaminada de nulidade plena e ostensiva, mesmo que parcial, desde que a mesma seja visível.
Na realidade, tal Exceção nega a executividade do título que se pretende cobrar, alegando nulidades e vícios processuais que o tornam ineficaz, desde que o aspecto arguido seja absoluto e notório pelos elementos de conhecimento geral e/ou constantes dos autos.
No caso dos autos o excipiente alega ilegitimidade passiva, uma vez que não faz parte do quadro societário da empresa executada, pois seu nome foi incluído no contrato social da empresa executada de forma fraudulenta, fato este reconhecido em ação anulatória, que resultou na nulidade do contrato social e determinou na sua exclusão.
Analiso.
Da consulta aos documentos acostados aos autos (id: b75ba70), verifico que o excipiente ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa executada, OLIMPO VILA DA PENHA BAR E ATRAÇÕES MUSICAIS ESTACIONAMENTO LTDA, postulando o reconhecimento do vínculo de emprego e a nulidade do ato que o incluiu como sócio da ré.
A sentença daquela ação julgou procedente a ação, reconhecendo o vínculo de emprego do excipiente e declarou nulo o ato que o incluiu nos atos constitutivos da empresa.
Determinou ofício à JUCERJA.
Dessa forma o excipiente não, possuindo qualquer vínculo societária com a empresa executada, não deve responder pelas dívidas da empresa em face do exequente.
Acolho a exceção de pré-executividade, determinando a exclusão do excipiente do polo passivo e a retirada das restrições em seu nome, especialmente no que tange a sua CNH e passaporte, expedindo ofício aos órgãos competentes.
ISTO POSTO, acolho a exceção de pré-executividade oposta por, JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL, nos moldes da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, prossiga-se na forma acima determinada. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA - OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP - JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL -
10/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL
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10/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
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10/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
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10/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BRAGA DA SILVA
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10/03/2025 14:56
Proferida decisão
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22/02/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL em 21/02/2025
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 21/02/2025
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 21/02/2025
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19/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL
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12/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
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12/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
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12/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BRAGA DA SILVA
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12/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/02/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/02/2025 18:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 18:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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10/02/2025 18:43
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/02/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 17:56
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010101-63.2014.5.01.0322)
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/12/2024
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de TWITCH INTERACTIVE DO BRASIL LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/12/2024
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22/11/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
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10/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TWITCH INTERACTIVE DO BRASIL LTDA
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10/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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25/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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24/10/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BRAGA DA SILVA
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16/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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16/01/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BRAGA DA SILVA
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11/12/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023
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16/11/2023 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2023 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2023 10:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 04/10/2023
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05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 04/10/2023
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05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ERICA BRAGA DA SILVA em 04/10/2023
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27/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
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26/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
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26/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BRAGA DA SILVA
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26/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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26/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/05/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BRAGA DA SILVA
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22/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ERICA BRAGA DA SILVA em 18/04/2023
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17/03/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BRAGA DA SILVA
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09/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ERICA BRAGA DA SILVA em 07/03/2023
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27/01/2023 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BRAGA DA SILVA
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18/07/2022 07:39
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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09/06/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de sergio rodrigues em 01/06/2022
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02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 01/06/2022
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02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 01/06/2022
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02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE em 01/06/2022
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02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL em 01/06/2022
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02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MESSIAS GAVIOLI em 01/06/2022
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02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 01/06/2022
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02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 01/06/2022
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02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 01/06/2022
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02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de ERICA BRAGA DA SILVA em 01/06/2022
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20/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
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20/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 23:15
Expedido(a) edital a(o) SERGIO RODRIGUES
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18/05/2022 23:15
Expedido(a) edital a(o) MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
-
18/05/2022 23:15
Expedido(a) edital a(o) JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL
-
18/05/2022 23:15
Expedido(a) edital a(o) RUYTER VIEIRA POUBEL
-
18/05/2022 23:15
Expedido(a) edital a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
18/05/2022 23:15
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
18/05/2022 23:15
Expedido(a) intimação a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
18/05/2022 23:15
Expedido(a) edital a(o) JOSE MESSIAS GAVIOLI
-
18/05/2022 23:15
Expedido(a) edital a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
-
18/05/2022 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BRAGA DA SILVA
-
17/05/2022 20:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ERICA BRAGA DA SILVA
-
17/05/2022 16:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAIRA AUTOMARE
-
17/05/2022 16:12
Encerrada a conclusão
-
29/11/2021 19:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de sergio rodrigues em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MESSIAS GAVIOLI em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL em 20/10/2021
-
25/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 16:30
Expedido(a) edital a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
23/09/2021 16:30
Expedido(a) edital a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
-
23/09/2021 16:30
Expedido(a) edital a(o) SERGIO RODRIGUES
-
23/09/2021 16:30
Expedido(a) edital a(o) JOSE MESSIAS GAVIOLI
-
23/09/2021 16:30
Expedido(a) edital a(o) RUYTER VIEIRA POUBEL
-
23/09/2021 16:30
Expedido(a) edital a(o) JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL
-
19/08/2021 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2021 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2021 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2021 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/02/2021 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE em 03/09/2020
-
13/08/2020 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2020 16:17
Expedido(a) edital a(o) MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
-
22/06/2020 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de ERICA BRAGA DA SILVA em 05/06/2020
-
04/05/2020 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2020 18:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 12:18
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO RODRIGUES
-
28/04/2020 12:18
Expedido(a) mandado a(o) RUYTER VIEIRA POUBEL
-
28/04/2020 12:18
Expedido(a) mandado a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
28/04/2020 12:18
Expedido(a) mandado a(o) MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
-
28/04/2020 12:18
Expedido(a) mandado a(o) JOSEMAR DE OLIVEIRA GABRIEL
-
28/04/2020 12:18
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MESSIAS GAVIOLI
-
28/04/2020 12:18
Expedido(a) mandado a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
-
16/04/2020 14:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
05/04/2020 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BRAGA DA SILVA
-
30/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ERICA BRAGA DA SILVA em 29/11/2019
-
13/11/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/10/2019 00:53
Decorrido o prazo de RENATA DE MELLO MEIRELLES em 04/10/2019 23:59:59
-
03/10/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (PELA EXTE REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUCERJA PARA CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA 2ª EXECUTADA PARA PGTO)
-
22/09/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/07/2019 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2019 13:19
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
28/06/2019 11:39
Juntada a petição de Manifestação (AUTORA REQ EXECUCAO DA SEGUNDA RDA)
-
27/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de ALICIA BOVE SILVEIRA DE ANDRADE em 26/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/06/2019 11:39
Juntada a petição de Manifestação (PELA EXTE REQUERENDO PENHORA NA CONTA DA 2ª EXECUTADA POR MEIO DO SABB)
-
18/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de OLIMPO CASA DE SHOWS em 17/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
12/09/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 00:06
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
12/09/2018 00:06
Iniciada a execução
-
03/07/2018 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2018 00:44
Decorrido o prazo de OLIMPO CASA DE SHOWS em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 00:44
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 00:44
Decorrido o prazo de ERICA BRAGA DA SILVA em 26/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 18:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 18:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2018 18:23
Homologada a liquidação
-
25/05/2018 10:33
Conclusos os autos para decisão Geral a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
03/05/2018 00:22
Decorrido o prazo de ERICA BRAGA DA SILVA em 02/05/2018 23:59:59
-
02/05/2018 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/04/2018 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 19:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
-
25/04/2018 19:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2018 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 10:16
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
26/12/2017 15:09
Decorrido o prazo de ALICIA BOVE SILVEIRA DE ANDRADE em 14/09/2016 00:00:00
-
26/12/2017 15:06
Decorrido o prazo de RENATA DE MELLO MEIRELLES em 20/07/2016 00:00:00
-
26/12/2017 15:06
Decorrido o prazo de ALICIA BOVE SILVEIRA DE ANDRADE em 20/07/2016 00:00:00
-
14/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de OLIMPO CASA DE SHOWS em 13/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 13/09/2017 23:59:59
-
01/09/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2017
-
01/09/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 00:10
Decorrido o prazo de RENATA DE MELLO MEIRELLES em 24/01/2017 23:59:59
-
19/12/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2016
-
19/12/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2016 19:50
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
12/11/2016 21:53
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
01/11/2016 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de RENATA DE MELLO MEIRELLES em 10/10/2016 23:59:59
-
26/09/2016 12:45
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
07/09/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2016
-
07/09/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2016
-
02/07/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 11:09
Iniciada a liquidação por cálculos
-
21/06/2016 11:09
Transitado em julgado em 24/05/2016
-
25/05/2016 15:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2016 20:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/01/2015 16:02
Decorrido o prazo de ALICIA BOVE SILVEIRA DE ANDRADE em 30/01/2015 23:59:59
-
25/01/2015 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2015
-
25/01/2015 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2014 12:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICA BRAGA DA SILVA - CPF: *88.***.*84-90
-
16/12/2014 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICA BRAGA DA SILVA - CPF: *88.***.*84-90 sem efeito suspensivo
-
05/12/2014 18:15
Conclusos os autos para decisão #Não preenchido#
-
19/11/2014 01:26
Decorrido o prazo de RENATA DE MELLO MEIRELLES em 18/11/2014 23:59:59
-
19/11/2014 01:01
Decorrido o prazo de ALICIA BOVE SILVEIRA DE ANDRADE em 18/11/2014 23:59:59
-
08/11/2014 04:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/11/2014
-
08/11/2014 04:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2014 02:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
26/10/2014 02:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OLIMPO CASA DE SHOWS
-
26/10/2014 02:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de OLIMPO CASA DE SHOWS
-
26/10/2014 02:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
26/10/2014 02:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
26/10/2014 02:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
09/10/2014 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
08/10/2014 13:09
Audiência instrução realizada (08/10/2014 10:40 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2014 17:15
Audiência instrução designada (08/10/2014 10:40 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2014 15:38
Audiência inicial realizada (27/05/2014 10:10 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2014 16:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/02/2014 16:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 15:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 15:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2014 15:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/01/2014 20:45
Audiência inicial designada (27/05/2014 10:10 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2013 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2013
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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