TRT1 - 0100220-85.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/08/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 08:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2025 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIOS MAIS ALIMENTOS LTDA em 09/06/2025
-
05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIOS MAIS ALIMENTOS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOVA VIDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIOS MAIS ALIMENTOS LTDA em 02/06/2025
-
31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de FLAVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA em 30/05/2025
-
22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA
-
21/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
20/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
20/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 10:07
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
16/05/2025 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2025 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2025 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2025 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2025 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2025 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2025 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de FLAVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA em 14/05/2025
-
07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 11:59
Expedido(a) mandado a(o) RIOS MAIS ALIMENTOS LTDA
-
06/05/2025 11:59
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VIDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
06/05/2025 11:59
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100220-85.2025.5.01.0063 : FLAVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA : NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO O Juiz VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido, fica CITADO da presente ação e NOTIFICADO para comparecer à audiência UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 05/08/2025 08:30 horas 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1. A petição inicial poderá ser consultada em http://pje.trt1.jus.br/primeirograu 2. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT. 3.
Nos termos do art. 58, II do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o CNPJ, CEI e juntar cópia do contrato social ou última alteração com CPF do proprietário/sócio da empresa demandada, em formato eletrônico. 4.
A parte ré deverá apresentar controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5.
O advogado deve efetivar seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus e sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT. 7.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida. 8.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo. Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LUCIANO GOMES ZAMBROTTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI -
05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA
-
05/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 13:02
Expedido(a) edital a(o) RIOS MAIS ALIMENTOS LTDA
-
05/05/2025 13:02
Expedido(a) edital a(o) NOVA VIDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
05/05/2025 13:02
Expedido(a) edital a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
05/05/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VIDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
05/05/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) RIOS MAIS ALIMENTOS LTDA
-
05/05/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VIDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
05/05/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
24/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
24/04/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA
-
23/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
22/04/2025 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 08:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 14:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/05/2025 14:25 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIOS MAIS ALIMENTOS LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA VIDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de FLAVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA em 02/04/2025
-
24/03/2025 08:26
Expedido(a) notificação a(o) NOVA VIDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA
-
24/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) RIOS MAIS ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de FLAVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21210de proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por FLÁVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA em face de RIO MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, NOVA VIDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, RIOS MAIS ALIMENTOS LTDA e REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA..
Aduz o Reclamante que “(...) foi admitido aos serviços da 1º reclamada em 29/04/2024, somente tendo sua CTPS anotada em 01/06/2024, na função de operador de máquina, com última remuneração de R$ 2.000,00, sendo demitido sem justa causa e de forma verbal no dia 22/10/2024, sem cumprimento de aviso prévio e sem o recebimento das verbas rescisórias.” Requer, em sede de tutela antecipada, que “a 4º rda (REGINAVES) seja intimada para colocar à disposição deste Juízo eventuais valores que estejam em sua posse, seja a que título for, pertencentes às 1º, 2º e 3º reclamadas.” Considerando a necessidade do contraditório e da ampla defesa , por não verificados pelo Juízo documentos hábeis a comprovar o periculum in mora e o fumus boni iuris, indefiro o requerido. Informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 14/05/2025 14:25 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. Rio de Janeiro, 07 de março de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA -
10/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA
-
10/03/2025 14:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIO AUGUSTO BRAZ DA SILVA
-
07/03/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
07/03/2025 15:29
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 14:25 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 17:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101088-59.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla da Rocha Arruda Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2022 16:11
Processo nº 0000938-72.2010.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucio Guimaraes Correa Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2010 00:00
Processo nº 0100537-06.2018.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 12:18
Processo nº 0100932-90.2016.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Magalhaes Marinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2016 16:21
Processo nº 0100537-06.2018.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2018 15:02