TRT1 - 0100665-15.2019.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEIMISON PEREIRA ROSA em 27/05/2025
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27/05/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DEIMISON PEREIRA ROSA
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13/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS GRANFINO S/A
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09/05/2025 09:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INDUSTRIAS GRANFINO S/A - CNPJ: 30.***.***/0001-30
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28/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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06/04/2025 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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31/03/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aca6c0 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: INDUSTRIAS GRANFINO S/A, DEIMISON PEREIRA ROSA RECORRIDO: DEIMISON PEREIRA ROSA, INDUSTRIAS GRANFINO S/A DECISÃO Considerando a virtualidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração opostos pela ré, concedo vista ao autor, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 142, I, da SBDI-I/TST.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I. nblf RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DEIMISON PEREIRA ROSA -
21/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) DEIMISON PEREIRA ROSA
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21/03/2025 19:56
Proferida decisão
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21/03/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEIMISON PEREIRA ROSA em 18/03/2025
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13/03/2025 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100665-15.2019.5.01.0225 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: INDUSTRIAS GRANFINO S/A, DEIMISON PEREIRA ROSA RECORRIDO: DEIMISON PEREIRA ROSA, INDUSTRIAS GRANFINO S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pelo autor e pela ré e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para condenar a ré em horas extras no que exceder à 8ª hora diária de trabalho entre segunda-feira a sexta-feira e à 4ª hora diária de trabalho aos sábados e reflexos, conforme controle de ponto bem como condenar em 1 hora extra por dia de trabalho desde 17/05/2014 (marco prescricional) até 10/11/2017 e reflexos e, a partir de 11/112017 até o término contratual, a condenação se limita ao tempo suprimido de 20 minutos diários, salvo três vezes ao mês em que o gozo do intervalo intrajornada era de 1 hora, conforme controle de ponto e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré, restando, por fim, excluídos os honorários fixados em favor do patrono da ré, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$ 50.000,00, com custas de R$ 1.000,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS GRANFINO S/A -
25/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DEIMISON PEREIRA ROSA
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25/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS GRANFINO S/A
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21/02/2025 13:04
Conhecido o recurso de INDUSTRIAS GRANFINO S/A - CNPJ: 30.***.***/0001-30 e não provido
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21/02/2025 13:04
Conhecido o recurso de DEIMISON PEREIRA ROSA - CPF: *53.***.*63-80 e provido em parte
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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03/12/2024 07:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 00:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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29/07/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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