TRT1 - 0100026-32.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/07/2025 17:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 17:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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04/04/2025 11:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100127-06.2024.5.01.0501
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de LUCIANA ESCARPINO AMARO em 02/04/2025
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5aed6d proferido nos autos.
Nos termos do artigo 899 da CLT, a execução provisória pode ser processada até a garantia do juízo, sendo vedados atos de expropriação antes do trânsito em julgado da decisão.
Considerando que a presente execução tramita provisoriamente, lastreada em sentença ainda passível de julgamento no recurso ordinário já interposto, e que o juízo está garantido por apólice de seguro regularmente apresentada nos autos, determino a suspensão dos atos executórios e o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do processo principal.
NILOPOLIS/RJ, 24 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
24/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ESCARPINO AMARO
-
24/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
24/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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19/03/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6cedd proferido nos autos. DESPACHO - PJe A ré se comprometeu, em reunião com este Juiz, a juntar seguro garantia nos autos de todos os processos em que figura como parte, a fim de evitar bloqueios judiciais que pudessem afetar o seu funcionamento.
No entanto, não cumpriu com a apresentação do referido seguro garantia, o que provavelmente se deve ao volume considerável de processos.
Considerando que o princípio da colaboração, que orienta a condução do processo, exige das partes uma postura ativa na busca pela solução do conflito, e tendo em vista a relevância do seguro garantia para assegurar a eficácia da execução e garantir o Juízo, concedo de ofício prorrogação de prazo.
Assim, concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do seguro garantia, nos termos com os quais a ré se comprometeu com o Juízo.
A presente prorrogação tem como objetivo permitir que a ré possa cumprir adequadamente com a sua obrigação, sem prejuízo das partes envolvidas.
Intime-se a ré para que providencie a juntada do seguro garantia no prazo estabelecido, sob pena de adoção das medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão.
NILOPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
06/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
06/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCIANA ESCARPINO AMARO em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
18/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ESCARPINO AMARO
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18/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
17/02/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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07/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ESCARPINO AMARO
-
07/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/01/2025 11:45
Iniciada a execução
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17/01/2025 13:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/01/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/01/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 17:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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