TRT1 - 0100664-73.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DOS SANTOS BARROSO
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10/04/2025 15:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PROCOR PRONTO SOCORRO CLINICO E CARDIOLOGICO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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10/04/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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09/04/2025 22:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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09/04/2025 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de WELLINGTON DOS SANTOS BARROSO em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245cb9a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Um dos requisitos essenciais ao conhecimento do agravo de petição é a garantia da execução, por força do que dispõe o art. 884, § 3º.
Nego seguimento ao agravo de petição interposto pela ré, uma vez que sua interposição sem a prévia oposição de embargos a execução, com a devida garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT, se configura supressão de instância.
Intime-se.
Cumpra-se a parte final do despacho de id c328c2e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROCOR PRONTO SOCORRO CLINICO E CARDIOLOGICO LTDA - EPP -
26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PROCOR PRONTO SOCORRO CLINICO E CARDIOLOGICO LTDA - EPP
-
26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DOS SANTOS BARROSO
-
26/03/2025 13:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PROCOR PRONTO SOCORRO CLINICO E CARDIOLOGICO LTDA - EPP
-
26/03/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/03/2025 09:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2025 09:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
26/03/2025 09:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/03/2025 09:02
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/03/2025 09:01
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
19/03/2025 10:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c328c2e proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que o acordo tem força de coisa julgada entre as partes, este juízo não tem competência para alterar as suas cláusulas, a não ser com a concordância do autor.
No caso, restou consignado no termo de conciliação que, em caso de inadimplemento, deveria ser aplicada multa de 50% sobre o saldo remanescente, cientes as partes.
Sendo assim, considerando que é dever da ré cumprir com suas obrigações, o que não ocorreu, não obstante o motivo trazido sob #id:27a4abc, a penalidade deve incidir sobre o valor total do acordo. Ante o exposto, indefiro o requerimento da ré.
Ative-se o SISBAJUD pelo valor de R$ 19.500,00, já deduzido o valor pago no importe de R$ 3.000,00 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROCOR PRONTO SOCORRO CLINICO E CARDIOLOGICO LTDA - EPP -
18/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PROCOR PRONTO SOCORRO CLINICO E CARDIOLOGICO LTDA - EPP
-
18/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DOS SANTOS BARROSO
-
18/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
12/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) PROCOR PRONTO SOCORRO CLINICO E CARDIOLOGICO LTDA - EPP
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06/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
06/03/2025 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/03/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2025 11:11
Iniciada a liquidação
-
30/01/2025 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/01/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON DOS SANTOS BARROSO
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30/01/2025 15:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/01/2025 15:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) PROCOR PRONTO SOCORRO CLINICO E CARDIOLOGICO LTDA - EPP
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16/01/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/01/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 10:19
Juntada a petição de Réplica
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01/10/2024 13:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 13:29
Audiência una realizada (01/10/2024 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:50
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON DOS SANTOS BARROSO
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21/06/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) PROCOR PRONTO SOCORRO CLINICO E CARDIOLOGICO LTDA - EPP
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15/06/2024 18:41
Audiência una designada (01/10/2024 11:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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