TRT1 - 0009300-37.2007.5.01.0341
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:43
Arquivados os autos definitivamente
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23/06/2025 13:40
Expedido(a) alvará a(o) EPAMINONDAS DE PAULA
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14/06/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/05/2025 06:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/05/2025 01:02
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109774c proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e e etc. 1.
Intime-se o reclamado para que proceda ao pagamento espontâneo (ou comprove o recolhimento) do valor devido a título de contribuição previdenciária (R$ 432,59), em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução imediata. 2.
Comprovado o recolhimento, façam os autos conclusos para deliberações de extinção/arquivamento. 2.1.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos para deliberações de extinção/arquivamento. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANO AUTO POSTO COMERCIAL LTDA -
30/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANO AUTO POSTO COMERCIAL LTDA
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30/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EPAMINONDAS DE PAULA
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30/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/04/2025 12:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 108,01)
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28/04/2025 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.968,14)
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30/03/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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30/03/2025 01:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/03/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e745253 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte Autora e atualizado pela Contadoria de Id e4a31c9, no importe total de R$ 5.508,74, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 4.968,14 - INSS = R$ 432,59 - Custas = R$ 108,01 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANO AUTO POSTO COMERCIAL LTDA -
10/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANO AUTO POSTO COMERCIAL LTDA
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10/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EPAMINONDAS DE PAULA
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10/03/2025 15:00
Homologada a liquidação
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10/03/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/02/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/01/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/10/2024 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/10/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:55
Decorrido o prazo de VIVIANO AUTO POSTO COMERCIAL LTDA em 23/10/2024
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08/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANO AUTO POSTO COMERCIAL LTDA
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07/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EPAMINONDAS DE PAULA
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07/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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05/10/2024 10:58
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/10/2024 10:57
Iniciada a liquidação
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05/10/2024 10:57
Transitado em julgado em 27/09/2024
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05/10/2024 04:26
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2023 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/01/2023 19:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2007
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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