TRT1 - 0100969-24.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 19:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PATRICIA BANDEIRA TULLII em 20/03/2025
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17/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ad882 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifico os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário de id 65a56aa interposto pelo segundo reclamado, em 12/1/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Nos termos da Súmula 436 do TST, a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
Depósito recursal e custas dispensados, nos termos do inciso I art. 790-A da CLT.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamado - ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Verifico os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de id bc792d4 interposto pela ré, em 28/1/2025, sendo tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id 4aff4f3.
Depósito recursal e custas processuais não comprovados.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região, verifico que o reclamado não efetuou o recolhimento das custas.
Entretanto, como o requerimento de concessão de gratuidade da justiça foi formulado em sede de recurso e considerando que, nessa hipótese, incumbe ao relator apreciá-lo, na forma do art. 99, § 7º, do CPC, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamado - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal.
Após, contrarrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BANDEIRA TULLII
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06/03/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/02/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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04/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de PATRICIA BANDEIRA TULLII em 03/02/2025
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28/01/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/01/2025 13:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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16/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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15/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BANDEIRA TULLII
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15/12/2024 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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15/12/2024 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA BANDEIRA TULLII
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11/12/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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10/12/2024 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BANDEIRA TULLII
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04/12/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 10:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 13:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA BANDEIRA TULLII
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09/09/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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09/09/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 10:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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