TRT1 - 0100231-82.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100480-77.2018.5.01.0009
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA em 28/08/2025
-
21/08/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA
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19/08/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA
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19/08/2025 20:19
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/07/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA
-
15/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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14/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA em 24/06/2025
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09/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA
-
06/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA
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06/06/2025 14:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA
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06/06/2025 10:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cddd780) para Impugnação
-
06/06/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/06/2025 08:48
Iniciada a execução
-
05/06/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA
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27/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
26/05/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA
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22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA
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22/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA em 21/05/2025
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21/05/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fffe7e proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID e7e5038, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 12/05/2025 (atualizados pela planilha de ID 084a2fa), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 222.908,40.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos, fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 181.430,11.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA -
12/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA
-
12/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA
-
12/05/2025 11:48
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/04/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100231-82.2025.5.01.0009 : FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA : FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação da reclamada.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA -
31/03/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA
-
28/03/2025 14:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100231-82.2025.5.01.0009 : FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA : FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA DESTINATÁRIO(S): FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA -
12/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA
-
12/03/2025 12:52
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 12:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/02/2025 20:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 20:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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