TRT1 - 0101386-19.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/09/2025
-
19/09/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
06/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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06/09/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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06/09/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/09/2025
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26/08/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do ESTADO)
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25/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4514c28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA para condenar a primeira reclamada, B7 EMPREENDIMENTOS LTDA, de forma principal, e o segundo reclamado, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 6 dias do mês de março de 2024; - aviso prévio indenizado de 33 dias; - 13º salário proporcional de 2024 (3/12); - férias simples de 2023/2024; e férias proporcionais de 2024/2025 (1/12), ambas acrescidas do terço constitucional; e - multa do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno a primeira reclamada à entrega das guias para saque do FGTS, no prazo de 8 dias, com a retificação da modalidade de término contratual, após a devida intimação.
Responsabilizados os réus pela integralidade dos depósitos, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), bem como a correspondente indenização de 40%, a serem depositadas em conta vinculada de titularidade do trabalhador litigante, em conformidade com a tese firmada pelo TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, como Incidente de Recurso Repetitivo, em 24/02/2025, no sentido de que “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador” (Tema 68), observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno os reclamados, subsidiariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Para cálculo, deverá ser observado o salário-base vigente à época do término contratual, acrescido da média duodecimal das parcelas de natureza salarial porventura auferidas pelo reclamante.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, notadamente o valor de R$ 944,08, constante de ID. c376bd3.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pelos reclamados (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Para fins de correção dos débitos trabalhistas, devem ser observados os seguintes parâmetros, em conformidade com entendimento exarado pela SDI-1 do TST, no julgamento do RR 713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, considerando o teor da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, bem como as alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/24 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024: (i) a correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST); (ii) na fase pré-judicial, adota-se o IPCA acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD, nos termos do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91; (iii) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora; (iv) a partir de 30/08/2024, adota-se o IPCA acrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência, caso resulte em taxa zero (arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil); e (v) quanto à indenização por danos morais, aplicam-se os parâmetros estabelecidos nos itens “iii” e “iv”, uma vez que o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC nº 58 e considerando o cancelamento da Súmula 439 do TST (Res. 225/2025).
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 7.000,00, isento o segundo réu, ante o contido no artigo 790-A, inciso I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.537/2002.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA -
22/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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22/08/2025 22:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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24/07/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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24/07/2025 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 13:15
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 13:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - Estado do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
17/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
09/07/2025 12:19
Audiência una realizada (09/07/2025 10:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 01:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/07/2025 01:04
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fadf85 proferido nos autos.
Para fins de ajustamento da pauta, redesigna-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 09/07/2025 às 10h20min.
Intimem-se as partes por meio do advogado constituído e por correio, mantidas as instruções e cominações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA -
17/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
17/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
17/03/2025 13:22
Audiência una designada (09/07/2025 10:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 13:22
Audiência una cancelada (19/03/2025 10:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22a735 proferido nos autos.
Em se tratando de audiência designada de modo PRESENCIAL, indefiro a participação do patrono da reclamada de forma remota.
Intime-se a aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B7 EMPREENDIMENTOS LTDA -
07/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
07/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
04/03/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/02/2025
-
14/02/2025 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
14/02/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/02/2025
-
04/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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31/01/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência telepresencial - ERJ)
-
17/01/2025 17:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
29/11/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
29/11/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 08:56
Audiência una designada (19/03/2025 10:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 08:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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