TRT1 - 0100217-98.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 11:16
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA GONCALVES em 30/04/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ddb63e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Partes identificadas acima Intimado o reclamante a emendar a inicial, quedou-se inerte.
No processo do trabalho não resta dúvida que a declaração de inépcia ex officio tem conotação diversa da esfera civil, de modo que o processo trabalhista é voltado à informalidade e celeridade, mas não se pode, de modo algum, abstrair-se o fundamento jurídico das pretensões, ou seja, a causa de pedir dos pleitos formulados, notadamente quando o demandante, encontra-se assistido por procurador regularmente constituído, como é o caso dos presentes autos.
Destaca-se que tal posicionamento não se reveste de rigor excessivo, e, pois, injustificado, especialmente em face dos princípios norteadores do Direito Processual do Trabalho.
Repito que a parte Reclamante encontra-se assistida por profissional do Direito.
Ademais, se o Juízo se encontra submetido aos rigores do art. 489 do CPC, tido como aplicável a esta Especializada por força da IN 39/TST, nada mais normal e razoável que a petição inicial, quando subscrita por advogado, contenha os requisitos previstos no Código de Processo Civil.
Intimada a parte autora na forma do artigo 321, CPC, deixou seu prazo transcorrer "in albis" acarretando a extinção do processo, com base no art. 485, I c/c o art. 330, § 1º, I, todos do vigente Código de Processo Civil Brasileiro, de aplicação subsidiária, por força do art. 769 consolidado.
Custas pela parte autora de cujo pagamento fica isenta.
Intime-se.
Decorrido "in albis " o prazo recursal, ao arquivo definitivo. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA GONCALVES -
08/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA GONCALVES
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08/04/2025 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 321,09
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08/04/2025 12:09
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS FERREIRA GONCALVES
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08/04/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA GONCALVES em 07/04/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100217-98.2025.5.01.0009 : CARLOS FERREIRA GONCALVES : GREEN ADMINISTRATIVO SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS FERREIRA GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para emendar a petição inicial, devendo fornecer o número do PIS (podendo ser obtido por pesquisa no sitio Dataprev, mesmo extraviado), nos exatos termos do artigo 7º § único do Ato nº 092/08, publicado no Diário Oficial do dia 05 de novembro de 2008 bem como artigo 19, da Resolução 185, do CSJT, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos do art. 330 do CPC, juntando cópia do PIS. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA GONCALVES -
12/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA GONCALVES
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12/03/2025 12:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/03/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/02/2025 16:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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