TRT1 - 0101154-78.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA em 12/09/2025
-
01/09/2025 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
30/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
30/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA
-
30/08/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/08/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 28/07/2025
-
10/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/07/2025 11:12
Expedido(a) alvará a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
30/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 24/06/2025
-
02/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
02/06/2025 15:43
Expedido(a) alvará a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
13/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA em 08/05/2025
-
07/05/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101154-78.2023.5.01.0074 : ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA : SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA -
28/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 16:14
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
-
28/04/2025 16:14
Expedido(a) alvará a(o) JOSE MAURICIO FERNANDES FARINA
-
28/04/2025 16:14
Expedido(a) alvará a(o) ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA em 24/04/2025
-
22/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4555a31 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diante da promoção da contadoria sob ID. 734a5e5, reconsidero o despacho sob ID. 3ed0503.
Convolo os depósitos judiciais anexados aos autos sob ID. ebc623e e seguintes, em penhora.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo, em 5 dias, devendo a 2ª ré indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se alvarás ao autor, ao patrono, à Fazenda, ao INSS e ao perito Antonio Edson Alves Sampaio nos limites de seus créditos, conforme planilha de cálculo sob ID. 60f39a2, com os acréscimos legais a partir de 31/03/2025, observando os dados bancários informados nas petições sob ID. 9c8b99f e ID. cba1f6c, intimando-se o autor e o perito para ciência, em 5 dias.
Após, satisfeita integralmente a execução e o saldo existente nas contas judiciais verifique a Secretaria a existência de outros processos em nome da 2ª reclamada em andamento neste Juízo ou a existência de inscrição no BNDT, na forma do artigo 3º, § 2º, da Portaria 261-SCR/2020, sendo positiva a consulta, certifique-se a secretaria e remeta-se os autos à conclusão para análise.
Sendo negativa a consulta de processos em andamento neste juízo e não possuindo a 2ª reclamada inscrição no BNDT ou possuindo inscrição no BNDT com garantia do débito, expeça-se alvará à 2ª reclamada pelo saldo existente nos autos, com os devidos acréscimos legais, após o levantamento de todos os alvarás expedidos nos autos, com determinação de transferência para a conta corrente indicada, devendo os saldos das contas judiciais ser devidamente zerados e as contas encerradas, intimando-se a 2ª ré para ciência em 5 dias.
Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução, com intimação das partes para ciência, pelo prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA -
08/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
08/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/04/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6847960 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que a tentativa de execução foi infrutífera quanto à primeira ré, prossiga-se em relação à 2ª reclamada, responsável subsidiária por todos os valores devidos nos autos.
Importante salientar que para a execução se voltar à 2ª executada condenada subsidiariamente, basta incorrer a 1ª executada (devedora direta) em mora, o que resta caracterizado, nos termos do artigo 394 do Código Civil e Súmula 12, do Eg.
TRT desta Região, porquanto a devedora principal não efetuou o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei estabeleceu.
Intime-se a 2ª ré para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Após, voltem os autos conclusos para tentativa de bloqueio em face das executadas procedendo-se, em seguida, a inclusão no BNDT, caso infrutífero o bloqueio.
Infrutífero, voltem conclusos para análise da petição sob id d7cf7e6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
25/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
25/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101154-78.2023.5.01.0074 : ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA : SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que entender cabível em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PAULA BETHLEM DE AMORIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA -
11/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA em 18/12/2024
-
19/12/2024 13:31
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
12/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/11/2024
-
05/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
25/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
04/10/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/08/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/06/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 11:48
Iniciada a execução
-
09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 08/04/2024
-
23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 22/03/2024
-
14/03/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
13/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
13/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA
-
10/03/2024 20:07
Homologada a liquidação
-
29/02/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
02/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 01/02/2024
-
01/02/2024 22:27
Juntada a petição de Contestação
-
14/12/2023 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
14/12/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
12/12/2023 15:18
Iniciada a liquidação
-
12/12/2023 15:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/12/2023 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
01/12/2023 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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