TRT1 - 0100830-48.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/05/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/05/2025 09:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.451,23)
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14/05/2025 09:08
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 550,30)
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14/05/2025 09:08
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 870,63)
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14/05/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.277,06)
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10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 09/05/2025
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09/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58cc8b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o bloqueio integral atingido, convolo o depósito em penhora.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias. No mesmo prazo o autor deverá apontar o seu domicílio bancário para fins de transferência do seu crédito, sob pena de não expedição do alvará.
Poderá ser indicada conta do patrono caso este possua poderes para recebimento.
Decorrido o prazo sem apresentação de embargos pela parte reclamada, expeçam-se alvarás em termos, registrem-se os pagamentos e intimem-se as partes quanto à expedição do documento.
Deverá a Secretaria, por final: 1. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 2.
Remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção e, 3.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020, c/c Portaria 260 e 261 - SCR/2020. 4.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
29/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
29/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FLORIZA CAMINHA DE SOUZA
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29/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/04/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:46
Iniciada a execução
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 04/04/2025
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de FLORIZA CAMINHA DE SOUZA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa827b proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID a89dedb realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID a89dedb, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
11/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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11/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FLORIZA CAMINHA DE SOUZA
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11/03/2025 14:27
Homologada a liquidação
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11/03/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de FLORIZA CAMINHA DE SOUZA em 17/02/2025
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17/02/2025 13:50
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
03/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FLORIZA CAMINHA DE SOUZA
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23/01/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) FLORIZA CAMINHA DE SOUZA
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13/01/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de FLORIZA CAMINHA DE SOUZA em 18/12/2024
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16/12/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
05/12/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FLORIZA CAMINHA DE SOUZA
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05/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/12/2024 16:03
Iniciada a liquidação
-
05/12/2024 16:03
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 19:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2024 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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15/05/2024 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLORIZA CAMINHA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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15/05/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 14/05/2024
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07/05/2024 09:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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28/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FLORIZA CAMINHA DE SOUZA
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28/04/2024 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/04/2024 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLORIZA CAMINHA DE SOUZA
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28/04/2024 11:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLORIZA CAMINHA DE SOUZA
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14/03/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/03/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 11:58
Audiência una realizada (29/02/2024 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FLORIZA CAMINHA DE SOUZA
-
14/09/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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12/09/2023 15:35
Audiência una designada (29/02/2024 10:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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