TRT1 - 0100574-08.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2025 10:13
Iniciada a execução
-
24/04/2025 22:24
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
23/04/2025 19:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 592cf0e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do Agravo de Petição, determinando-se a intimação do Recorrido para que apresente contraminuta.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES -
04/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MALTZ CERVEJARIA DE MARICA LTDA
-
04/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES
-
04/04/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MALTZ CERVEJARIA DE MARICA LTDA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de ARIANA LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES em 02/04/2025
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31/03/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b1787 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, etc.
O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível (art.831, parágrafo único da CLT), sendo impossível sua alteração ante flagrante violação ao princípio da coisa julgada, como se verifica na própria jurisprudência dos Tribunais, sendo certo que as partes lêem o referido termo antes da sua assinatura. Considerando o atraso no pagamento, venha a ré com o pagamento do total ainda devido acrescido da multa de 50% sobre o saldo devedor, em 5 dias.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES -
21/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MALTZ CERVEJARIA DE MARICA LTDA
-
21/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES
-
21/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13873fb proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o descumprimento do acordo homologado em audiência quanto ao pagamento da 1a parcela vencida em 05.03.2025, intime-se o réu a se manifestar a respeito, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line", conforme determinado no Termo de Conciliação, incluída a cláusula penal.
MARICA/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MALTZ CERVEJARIA DE MARICA LTDA -
17/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MALTZ CERVEJARIA DE MARICA LTDA
-
17/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2025 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/03/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 16:00
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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11/02/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANA LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES
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11/02/2025 15:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 15:27
Audiência una realizada (11/02/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/02/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS DE MELO FIGUEIRA RODRIGUES em 23/09/2024
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARIANA LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES em 17/09/2024
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04/09/2024 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
01/09/2024 07:37
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DE MELO FIGUEIRA RODRIGUES
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01/09/2024 07:37
Expedido(a) notificação a(o) ARIANA LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES
-
30/08/2024 08:46
Audiência una designada (11/02/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/08/2024 14:28
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/08/2024 12:48
Audiência una cancelada (02/10/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/08/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES
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31/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/07/2024 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 18:01
Expedido(a) mandado a(o) MALTZ CERVEJARIA DE MARICA LTDA
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04/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MALTZ CERVEJARIA DE MARICA LTDA em 02/07/2024
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARIANA LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES em 18/06/2024
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29/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 06:26
Expedido(a) notificação a(o) ARIANA LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES
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28/05/2024 06:26
Expedido(a) notificação a(o) MALTZ CERVEJARIA DE MARICA LTDA
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23/05/2024 09:44
Audiência una designada (02/10/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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