TRT1 - 0101240-84.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SILVA PRADO
-
11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SILVA PRADO
-
11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA MIRANDA PRADO
-
11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MIRANDA PRADO
-
11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MIRANDA PRADO
-
11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VANDA MARIA MIRANDA PRADO
-
11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA PRADO GODINHO
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11/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2025 11:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/07/2025
-
15/07/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
09/07/2025 00:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação INSS)
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12/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2571498649 EM 09/06/2025 14:18:08)
-
26/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação (INSS requerimento)
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SILVA PRADO
-
08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SILVA PRADO
-
08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA MIRANDA PRADO
-
08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MIRANDA PRADO
-
08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MIRANDA PRADO
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08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VANDA MARIA MIRANDA PRADO
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08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA PRADO GODINHO
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08/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/04/2025
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29/04/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/04/2025 15:36
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
27/03/2025 13:08
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
27/03/2025 13:06
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2abb5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Oficie-se ao INSS, na Agência de Previdência Social – APS – Atendimento a Demandas Judiciais da Gerência Executiva do INSS em Niterói, para que, em 30 dias, remeta a este Juízo a certidão de dependentes previdenciários do finado trabalhador ULYCES PRADO (CPF *75.***.*08-91).
Remeta-se eletronicamente ou, não sendo possível, encaminhe-se o expediente para a Rua Doutor Borman, 6, 10º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-320, por mandado. Por motivo de economia e celeridade processual, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, que deverá ser remetido aos endereços, físico e eletrônico, já mencionados.
Fica registrado o agradecimento do Juízo pela colaboração no interesse da Justiça. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SILVA PRADO - VANDA MARIA MIRANDA PRADO - CARLOS ALBERTO MIRANDA PRADO - MAURICIO SILVA PRADO - CLAUDIA MARCIA PRADO GODINHO - HELOISA HELENA MIRANDA PRADO - JOSE AUGUSTO MIRANDA PRADO -
24/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
24/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SILVA PRADO
-
24/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SILVA PRADO
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24/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA MIRANDA PRADO
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24/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MIRANDA PRADO
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24/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MIRANDA PRADO
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24/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VANDA MARIA MIRANDA PRADO
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24/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA PRADO GODINHO
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24/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/03/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação (inss)
-
19/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação (INSS exclusão polo passivo)
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd20df proferida nos autos. DECISÃO Comungo do entendimento de que a parte substituída dispõe do prazo de cinco anos para propor o cumprimento individual de sentença prolatada em ação coletiva, contados do (i) trânsito em julgado, quando a sentença já remete à liquidação e execução individualizada ou da (ii) intimação da decisão que determinou esse desmembramento.
Nesse sentido: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de execução individual de sentença coletiva, é necessário distinguir duas situações acerca do marco inicial da contagem da prescrição: 1) quando a sentença já remete à liquidação e execução individual, caso em que a prescrição conta do trânsito em julgado respectivo; 2) quando existe uma execução coletiva e, posteriormente, o juiz determina o seu desmembramento em execuções individuais, caso em que a prescrição é contada a partir da ciência dessa decisão.
No caso em tela, restando evidente que a decisão exequenda já remete à liquidação e execução individual, é razoável admitir que o prazo prescricional da pretensão executória individual somente tenha seu curso iniciado após o trânsito em julgado da sentença coletiva, que ocorreu somente em 30.11.20.
Assim, não subsiste a alegação recursal fundada na prescrição da pretensão executória". (TRT-13 - AP: 00000665420215130002 0000066-54.2021.5.13.0002, 2ª Turma, Data de Publicação: 13/12/2021) No caso dos autos, a individualização das etapas de liquidação e execução pelos substituídos decorreu de decisão posterior à sentença, em 28 de fevereiro de 2024.
Logo, o termo inicial da prescrição a ser observado é a data de intimação da decisão que determinou o desmembramento da execução.
Comparando-se o termo inicial da prescrição com a data do ajuizamento desta ação, verifico que não houve superação do prazo quinquenal.
Por conseguinte, não há falar-se em prescrição, extintiva ou intercorrente.
Rejeito.
A impugnação do INSS se limitava à prescrição, enquanto a UNIÃO não apresentou impugnação.
Ausente controvérsia acerca dos valores, conclusos os autos para homologação dos cálculos juntados com a inicial. NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SILVA PRADO - VANDA MARIA MIRANDA PRADO - CARLOS ALBERTO MIRANDA PRADO - MAURICIO SILVA PRADO - CLAUDIA MARCIA PRADO GODINHO - HELOISA HELENA MIRANDA PRADO - JOSE AUGUSTO MIRANDA PRADO -
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SILVA PRADO
-
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SILVA PRADO
-
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA MIRANDA PRADO
-
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MIRANDA PRADO
-
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MIRANDA PRADO
-
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) VANDA MARIA MIRANDA PRADO
-
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA PRADO GODINHO
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06/03/2025 17:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/02/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/02/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/02/2025 10:09
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF )
-
21/11/2024 13:38
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade (exceção de pre executividade INSS)
-
04/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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29/10/2024 08:20
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SILVA PRADO
-
28/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SILVA PRADO
-
28/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA MIRANDA PRADO
-
28/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MIRANDA PRADO
-
28/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MIRANDA PRADO
-
28/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VANDA MARIA MIRANDA PRADO
-
28/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA PRADO GODINHO
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28/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/10/2024 09:57
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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