TRT1 - 0100954-19.2018.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:34
Expedido(a) alvará a(o) LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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18/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/06/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:50
Expedido(a) alvará a(o) LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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05/06/2025 17:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.333,75)
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05/06/2025 17:41
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 266,75)
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05/06/2025 17:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 182,14)
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05/06/2025 17:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.155,36)
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12/05/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392cdb0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o depósito integral do valor remanescente da execução, intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias, dentro do qual deverá informar seus dados bancários (exequente ou advogado com poderes para receber e dar quitação), a fim de que a instituição financeira resgate o alvará mediante transferência bancária; 2.
Decorrido in albis o prazo acima, expeçam-se os alvarás cabíveis, conforme a certidão de #id:a17ada5; 3.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para verificação quanto à existência de valores sobejantes nas contas judiciais.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES -
07/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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07/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:57
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/03/2025 17:15 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME
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07/05/2025 10:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME
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07/05/2025 10:57
Excluído de 06/03/2025 17:15 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO IVO GIRAO IZIDRO GONCALVES sem efeito suspensivo
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02/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL FIGUEIREDO IZIDRO GONCALVES em 28/03/2025
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28/03/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME em 20/03/2025
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21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME em 20/03/2025
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14/03/2025 09:21
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FIGUEIREDO IZIDRO GONCALVES
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4aabb7 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição de PEDRO IVO GIRAO IZIDRO GONCALVES e NIDIA ANDRADE FIGUEIREDO IZIDRO GONCALVES (reclamados): Recurso de ID: 4f38e12 Interposição em: 03/02/2024 Data da Ciência: 02/12/2024 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 537c2f5 - c61e1f7 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e demais reclamados) para ciência do recurso interposto pelos 3º e 4º reclamados.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME - HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME -
06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME
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06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME
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06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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21/02/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL FIGUEIREDO IZIDRO GONCALVES em 11/02/2025
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO IVO GIRAO IZIDRO GONCALVES em 11/02/2025
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de NIDIA ANDRADE FIGUEIREDO IZIDRO GONCALVES em 11/02/2025
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07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME em 06/12/2024
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07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME em 06/12/2024
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07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES em 06/12/2024
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03/12/2024 10:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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25/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FIGUEIREDO IZIDRO GONCALVES
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25/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO IVO GIRAO IZIDRO GONCALVES
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25/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NIDIA ANDRADE FIGUEIREDO IZIDRO GONCALVES
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25/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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22/11/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME
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22/11/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME
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22/11/2024 22:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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22/11/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/11/2024 15:43
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de DANIEL FIGUEIREDO IZIDRO GONCALVES em 30/09/2024
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01/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de NIDIA ANDRADE FIGUEIREDO IZIDRO GONCALVES em 30/09/2024
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01/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de PEDRO IVO GIRAO IZIDRO GONCALVES em 30/09/2024
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02/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FIGUEIREDO IZIDRO GONCALVES
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02/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NIDIA ANDRADE FIGUEIREDO IZIDRO GONCALVES
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02/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO IVO GIRAO IZIDRO GONCALVES
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30/08/2024 16:28
Proferida decisão
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30/08/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/08/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 11:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d5e104f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/08/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/08/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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30/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/05/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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17/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME em 12/04/2024
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13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME em 12/04/2024
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13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME em 12/04/2024
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13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME em 12/04/2024
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05/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME
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04/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME
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04/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/03/2024 00:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/03/2024 00:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2024 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2024 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2024 15:39
Expedido(a) mandado a(o) D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME
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15/01/2024 15:39
Expedido(a) mandado a(o) HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME
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17/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/07/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/01/2023 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2022 19:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME em 02/09/2022
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03/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES em 02/09/2022
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25/08/2022 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/08/2022 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/08/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME
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22/08/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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22/08/2022 09:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME sem efeito suspensivo
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14/08/2022 18:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/08/2022 18:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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06/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME em 05/08/2022
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06/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME em 05/08/2022
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06/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES em 05/08/2022
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29/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME
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28/07/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME
-
28/07/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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28/07/2022 09:51
Proferida decisão
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27/07/2022 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/07/2022 15:39
Encerrada a conclusão
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21/06/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME em 13/06/2022
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10/06/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação (JURISPRUDENCIA)
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10/06/2022 17:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME em 27/05/2022
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28/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES em 27/05/2022
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20/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME
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19/05/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME
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19/05/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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19/05/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES em 11/04/2022
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07/04/2022 21:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifest. exec)
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07/04/2022 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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26/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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24/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/03/2022 14:01
Encerrada a conclusão
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09/02/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/02/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (chamamento do feito a ordem)
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09/02/2022 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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03/12/2021 10:52
Registrada a inclusão de dados de D F I GONCALVES COMERCIO DE MADEIRAS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/09/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação (nOVA pENHORA)
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24/06/2021 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2020 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2020 14:13
Expedido(a) mandado a(o) HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME
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13/03/2020 10:49
Registrada a inclusão de dados de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/02/2020 14:59
Determinada a inclusão de dados de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/02/2020 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/02/2020 13:11
Encerrada a conclusão
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20/02/2020 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/02/2020 13:09
Encerrada a conclusão
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05/02/2020 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/02/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/11/2019 13:46
Iniciada a execução
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME em 23/10/2019
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16/09/2019 01:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2019 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2019 13:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/09/2019 13:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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09/09/2019 13:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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09/09/2019 13:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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02/09/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 16:29
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/06/2019 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/06/2019 14:51
Transitado em julgado em 17/06/2019
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18/06/2019 00:40
Decorrido o prazo de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:37
Decorrido o prazo de LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES em 17/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 266.75
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05/06/2019 12:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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05/06/2019 12:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES
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08/05/2019 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/05/2019 15:33
Audiência instrução realizada (07/05/2019 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2019 01:14
Decorrido o prazo de HOME SOLUTION REPRESENTACAO E AGENTE DO COMERCIO LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 01:14
Decorrido o prazo de LUCILENE DA COSTA SILVA RODRIGUES em 03/04/2019 23:59:59
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27/03/2019 03:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
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27/03/2019 03:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/12/2018 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2018 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2018 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2018 07:56
Audiência instrução designada (07/05/2019 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2018 16:16
Audiência una realizada (06/12/2018 12:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2018 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2018 16:43
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2018 08:30
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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30/10/2018 08:30
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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15/10/2018 15:10
Audiência una designada (06/12/2018 11:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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