TRT1 - 0100844-62.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad413eb proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 27 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
27/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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27/04/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA CANDIDA MOISES SOUZA LIMA sem efeito suspensivo
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26/04/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/04/2025 09:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/04/2025 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CANDIDA MOISES SOUZA LIMA
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06/04/2025 10:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de JULIANA CANDIDA MOISES SOUZA LIMA em 02/04/2025
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01/04/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c5abaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a ré SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO ao pagamento para JULIANA CANDIDA MOISES SOUZA LIMA das seguintes parcelas: - Aviso prévio proporcional, no total de 33 dias; - Saldo de salário, no total de 08 dias; - Férias proporcionais com 1/3 à razão de 11/12, computado o aviso prévio; - 13º salário proporcional relativo ao ano de 2024, à razão de 5/12, computado o aviso prévio; - Multa do art. 467 da CLT. a ser calculada sobre o valor do TRCT juntado pela ré (ID. 34debf5); - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - Diferenças de FGTS da contratualidade, bem como do acréscimo de 40%; - indenização do período suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho; - ticket refeição; - diferenças salariais decorrentes da inobservância dos reajustes da categoria ao longo do vínculo, nos termos das normas coletivas aplicáveis, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e acréscimo de 40%, conforme delimitação do pedido; - abono previsto nas normas coletivas aplicáveis; - R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.
Após o trânsito em julgado, deverá a reclamada efetuar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, com data de 10/06/2024, sob pena de astreintes a serem fixadas em execução.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que envie ao Juízo extrato atualizado da conta vinculada da trabalhadora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para encaminhamento da reclamante ao seguro-desemprego.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 20.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
18/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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18/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CANDIDA MOISES SOUZA LIMA
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18/03/2025 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/03/2025 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA CANDIDA MOISES SOUZA LIMA
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31/01/2025 00:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/12/2024 09:26
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 11:09
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/10/2024 16:06
Juntada a petição de Réplica
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24/09/2024 12:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/09/2024 12:49
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/09/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 16:08
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 18/09/2024
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17/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIANA CANDIDA MOISES SOUZA LIMA em 16/09/2024
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14/09/2024 02:45
Decorrido o prazo de JULIANA CANDIDA MOISES SOUZA LIMA em 13/09/2024
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10/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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09/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/09/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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06/09/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CANDIDA MOISES SOUZA LIMA
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05/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/09/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CANDIDA MOISES SOUZA LIMA
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04/09/2024 10:07
Não concedida a tutela provisória de evidência de JULIANA CANDIDA MOISES SOUZA LIMA
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04/09/2024 08:46
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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02/09/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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