TRT1 - 0100081-55.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS GOMES
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16/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS GOMES
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11/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/06/2025 14:49
Iniciada a execução
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DE FREITAS GOMES em 09/06/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DESIGN & BUILD ARTE E DESIGN DE AREAS DE LAZER LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de OIKOTIE PARQUES INFANTIS E MOBILIARIO URBANO EIRELI em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DESIGN & PLAY- COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA em 30/05/2025
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28/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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28/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4032c59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça, conceder a tutela de urgência requerida, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar solidariamente as reclamadas, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento dos salários de dezembro de 2002 a março de 2023; saldo de salário do mês de abril de 2023; aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional do ano de 2023; férias integrais do período 2022/2023 acrescidas de 1/3; férias proporcionais do período 2023/2024 acrescidas de 1/3, decorrentes da projeção do aviso prévio; e multa compensatória de 40%, conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a projeção do aviso prévio sobre a duração do contrato de trabalho e autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pelo reclamante em 27/04/2023 (R$ 2.090,32 – fl. 91); b) pagamento de indenização substitutiva aos depósitos do FGTS não realizados durante a vigência do contrato de trabalho ou recolhidos a menor, inclusive os incidentes sobre as verbas rescisórias, como se apurar na liquidação do julgado, devendo a parte autora comprovar nos autos oportunamente a quantia sacada de sua conta vinculada; c) pagamento de indenização substitutiva às cotas do seguro-desemprego a que faria jus a parte autora, caso o benefício não venha a ser percebido por culpa exclusiva da reclamada, devendo o motivo da recusa em sede administrativa ser oportunamente comprovada nos autos pelo reclamante; d) integração do salário “por fora” no cálculo de saldo de salário, salários retidos, aviso prévio, férias integrais e proporcionais com 1/3, 13º salário integral e proporcional, horas extras remuneradas, DSR, FGTS e multa de 40%; e) pagamento do vale-alimentação, nos valores mensais consignados na inicial, relativos ao período de janeiro de 2023 a 12/04/2023; f) pagamento de diferenças salariais, derivadas da indevida redução salarial ocorrida a partir de março de 2023; g) pagamento de indenização por dano moral, a qual arbitro no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e h) pagamento de honorários sucumbenciais.
Liquide-se, deduzindo-se as quantias determinadas na fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio; férias com 1/3; multa de 40%; vale-alimentação; indenização por danos morais; FGTS; seguro-desemprego; reflexos de parcelas deferidas sobre as verbas aqui elencadas; honorários sucumbenciais; e juros de mora.
Custas pelas reclamadas, solidariamente, de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Proceda-se à baixa na CTPS do autor, conforme determinado na fundamentação.
Expeçam-se o alvará e o ofício determinados na fundamentação. Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE FREITAS GOMES -
09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100081-55.2024.5.01.0068 : MARCELO DE FREITAS GOMES : DESIGN & PLAY- COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DESIGN & PLAY- COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a): Tomar ciência da decisão homologatória id 2d7185d - prazo: 15 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DAVID BATISTA CORDEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DESIGN & PLAY- COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA -
06/05/2025 22:40
Expedido(a) edital a(o) DESIGN & BUILD ARTE E DESIGN DE AREAS DE LAZER LTDA
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06/05/2025 22:40
Expedido(a) edital a(o) OIKOTIE PARQUES INFANTIS E MOBILIARIO URBANO EIRELI
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06/05/2025 22:40
Expedido(a) edital a(o) DESIGN & PLAY- COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA
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17/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 17:45
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO DE FREITAS GOMES
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11/04/2025 17:45
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DE FREITAS GOMES
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10/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d7185d proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
Intime-se a parta autora pra ciência do alvará e do oficio expedidos.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:a0e06c3, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 159.182,41, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo: “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936). Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE FREITAS GOMES -
06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS GOMES
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06/03/2025 17:15
Homologada a liquidação
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06/03/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/03/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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27/02/2025 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/02/2025 12:11
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DE FREITAS GOMES
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27/02/2025 12:11
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO DE FREITAS GOMES
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27/02/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 11:04
Transitado em julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DESIGN & BUILD ARTE E DESIGN DE AREAS DE LAZER LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de OIKOTIE PARQUES INFANTIS E MOBILIARIO URBANO EIRELI em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DESIGN & PLAY- COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA em 13/11/2024
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29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:03
Expedido(a) edital a(o) DESIGN & BUILD ARTE E DESIGN DE AREAS DE LAZER LTDA
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28/10/2024 09:03
Expedido(a) edital a(o) OIKOTIE PARQUES INFANTIS E MOBILIARIO URBANO EIRELI
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28/10/2024 09:03
Expedido(a) edital a(o) DESIGN & PLAY- COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA
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24/10/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS GOMES
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24/10/2024 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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24/10/2024 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DE FREITAS GOMES
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24/10/2024 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE FREITAS GOMES
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27/08/2024 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/08/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/08/2024 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/08/2024 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 22:59
Expedido(a) mandado a(o) SUSANA MARIA LOURENCO VENTURA RODRIGUES DE SEABRA
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01/08/2024 22:56
Expedido(a) edital a(o) DESIGN & BUILD ARTE E DESIGN DE AREAS DE LAZER LTDA
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01/08/2024 22:56
Expedido(a) edital a(o) OIKOTIE PARQUES INFANTIS E MOBILIARIO URBANO EIRELI
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01/08/2024 22:56
Expedido(a) edital a(o) DESIGN & PLAY- COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA
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19/06/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2024 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2024 10:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 19:17
Expedido(a) notificação a(o) DESIGN & PLAY- COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA
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19/02/2024 19:17
Expedido(a) notificação a(o) DESIGN & BUILD ARTE E DESIGN DE AREAS DE LAZER LTDA
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19/02/2024 19:17
Expedido(a) notificação a(o) OIKOTIE PARQUES INFANTIS E MOBILIARIO URBANO EIRELI
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19/02/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS GOMES
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19/02/2024 19:00
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2024 10:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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06/02/2024 09:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/02/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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