TRT1 - 0100913-31.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 08:13
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ffa6c5f) para Manifestação
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19/05/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JACIEL DE SOUZA SILVA
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05/05/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEOENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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05/05/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO JACIEL DE SOUZA SILVA em 30/04/2025
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30/04/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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09/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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09/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JACIEL DE SOUZA SILVA
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09/04/2025 13:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NEOENERGIA S.A
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08/04/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/04/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de BRUNO JACIEL DE SOUZA SILVA em 25/03/2025
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25/03/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc19287 proferido nos autos.
Ao embargado (autor), por cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO JACIEL DE SOUZA SILVA -
21/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JACIEL DE SOUZA SILVA
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21/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/03/2025 22:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cdf807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, BRUNO JACIEL DE SOUZA SILVA, em face das reclamadas, PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. e NEOENERGIA S.A, para condenar a primeira e, subsidiariamente, a segunda, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: diferença das parcelas descritas no TRCT de id 90928e5, no montante de R$ 11.134,99, considerando que o autor já recebeu R$ 5.567,49, multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias do TRCT + 1/3; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT. Fica deferida ao autor a JG. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem rateados pelas rés – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 481,93 pelas rés, sobre R$ 24.096,61, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO JACIEL DE SOUZA SILVA -
11/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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11/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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11/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JACIEL DE SOUZA SILVA
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11/03/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 481,93
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11/03/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO JACIEL DE SOUZA SILVA
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27/02/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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24/02/2025 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 07:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/01/2025 18:24
Juntada a petição de Réplica
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02/12/2024 07:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/12/2024 07:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/11/2024 16:10
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 19:16
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 11:30
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 07/11/2024
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16/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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15/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 11/10/2024
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 11/10/2024
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28/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRUNO JACIEL DE SOUZA SILVA em 27/09/2024
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23/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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23/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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19/09/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JACIEL DE SOUZA SILVA
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18/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/09/2024 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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