TRT1 - 0101362-88.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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05/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONICA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO sem efeito suspensivo
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01/05/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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01/05/2025 11:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO
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24/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2025 12:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MONICA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO
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24/04/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSSANA TINOCO NOVAES
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23/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/04/2025
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19/03/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2025 19:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d799a26 proferida nos autos. Líquido devido à autora: R$ 3.074,79 Honorários Sindicato: R$ 461,22 Total devido: R$ 3.536,01 Vistos etc.
Homologo os cálculos (Id bf9c3ca), no montante de R$ 3.536,01, valor atualizado até 31/03/2025.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para ciência da presente homologação.
Em caso de oferecimento de Embargos do devedor, intime-se a parte adversa para oferecimento de contestação aos Embargos, e, se for o caso, apresentação da Impugnação do Credor de que trata o art. 884 da CLT, tudo no prazo de cinco (5) dias.
No caso de apresentação de Impugnação do Credor, a secretaria deverá intimar o Executado/Impugnado, para oferecimento de defesa, no prazo de cinco (5) dias.
Decorrido o prazo, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO -
07/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO
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07/03/2025 13:59
Homologada a liquidação
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07/03/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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27/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/02/2025
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26/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/11/2024 14:03
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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