TST - 0100617-92.2017.5.01.0462
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Marcio Eurico Vitral Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af6eee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação e, no mérito, ACOLHO-A PARCIALMENTE para, reconhecendo o equívoco na homologação procedida, declarar que o Juízo não se encontra garantido e que o montante global devido é aquele apontado nos cálculos de ID. 5a3a714, no total de R$ 364.981,37 (R$ 310.143,17 líquidos devidos ao autor e R$ 54.838,20 a título de Contribuição Social), na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Em contrapartida, defere-se o requerimento da reclamada com base no julgamento da ADPF 1.090/RJ, para que seja adotado o regime de Precatórios na execução, devendo lhe serem restituídos os valores depositados.
Custas de R$ 55,35, pelo exequente, ex vi legis.
Intimem-se as partes e transcorrido in albis, cumpram-se as determinações constantes na presente decisão.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANIBAL MARIANO DE SOUZA FILHO -
20/02/2020 18:13
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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27/01/2020 15:01
Baixa Definitiva
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27/01/2020 07:00
Publicado despacho em 27.01.2020.
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24/01/2020 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2020 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/01/2020 14:28
Conclusos para decisão
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18/12/2019 14:46
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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10/12/2019 07:00
Publicado despacho em 10.12.2019.
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09/12/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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06/12/2019 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2019 11:48
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/08/2019 14:09
Conclusos para julgamento
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30/08/2019 13:31
Distribuído por sorteio
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23/08/2019 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/07/2019 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/07/2019 12:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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