TRT1 - 0100422-49.2020.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/03/2025
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20/03/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c4390 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado e as modificações do V.Acórdão de id.3f39531, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado adequados, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Observe a Contadoria os depósitos existentes nos autos, bem como os alvarás já expedidos. 7 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de março de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPPE MEDINA E SILVA -
11/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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11/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/02/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2023 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2023
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22/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de FILIPPE MEDINA E SILVA em 21/11/2023
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10/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/11/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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19/10/2023 10:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 54.821,60)
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19/10/2023 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 400.181,72)
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18/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/10/2023
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06/10/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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06/10/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação CEF)
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25/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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13/09/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 12:35
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/09/2023
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02/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de FILIPPE MEDINA E SILVA em 01/09/2023
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01/09/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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01/09/2023 16:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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30/08/2023 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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30/08/2023 11:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição CEF)
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22/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/08/2023 22:20
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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20/08/2023 22:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/08/2023 13:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/08/2023 15:38
Encerrada a conclusão
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15/08/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/08/2023 12:20
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/08/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2023
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03/08/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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03/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/08/2023 13:50
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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02/08/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/07/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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26/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/07/2023 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 13:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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20/07/2023 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2023
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07/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/06/2023 12:42
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/06/2023 12:41
Iniciada a execução
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15/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/06/2023
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12/06/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/06/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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05/06/2023 16:14
Homologada a liquidação
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02/06/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2023
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06/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/05/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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13/04/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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12/04/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/03/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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10/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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10/03/2023 14:17
Iniciada a liquidação
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10/03/2023 14:17
Transitado em julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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03/03/2021 05:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2021
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11/02/2021 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO adesivo do Rte)
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02/02/2021 00:36
Decorrido o prazo de FILIPPE MEDINA E SILVA em 01/02/2021
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01/02/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/02/2021 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FILIPPE MEDINA E SILVA sem efeito suspensivo
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25/01/2021 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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22/01/2021 15:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo do autor)
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22/01/2021 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da CEF)
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17/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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16/12/2020 13:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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16/12/2020 10:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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11/12/2020 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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05/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/12/2020
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01/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de FILIPPE MEDINA E SILVA em 30/11/2020
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11/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2020
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10/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/11/2020
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07/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
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07/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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06/11/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/11/2020 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FILIPPE MEDINA E SILVA
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04/11/2020 12:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO CAIXA)
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04/11/2020 07:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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03/11/2020 18:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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30/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de FILIPPE MEDINA E SILVA em 29/10/2020
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23/10/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/10/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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22/10/2020 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do autor)
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17/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
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17/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/10/2020 18:19
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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15/10/2020 18:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a FILIPPE MEDINA E SILVA
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15/10/2020 18:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FILIPPE MEDINA E SILVA
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15/10/2020 18:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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06/10/2020 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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18/09/2020 14:49
Encerrada a conclusão
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08/09/2020 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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31/08/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
31/08/2020 09:39
Encerrada a conclusão
-
31/08/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
31/08/2020 09:09
Encerrada a conclusão
-
31/08/2020 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
27/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2020
-
20/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de FILIPPE MEDINA E SILVA em 19/08/2020
-
05/08/2020 20:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais remissivas CAIXA)
-
05/08/2020 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Razões finais)
-
02/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/07/2020 20:10
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
-
30/07/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
27/07/2020 07:40
Encerrada a conclusão
-
27/07/2020 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/07/2020
-
24/07/2020 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEF)
-
21/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de FILIPPE MEDINA E SILVA em 20/07/2020
-
20/07/2020 19:31
Juntada a petição de Manifestação (autor informa não possuir outras provas a produzir)
-
20/07/2020 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
03/07/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/07/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
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02/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2020
-
29/06/2020 22:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de FILIPPE MEDINA E SILVA em 15/06/2020
-
05/06/2020 13:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/06/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FILIPPE MEDINA E SILVA
-
03/06/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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02/06/2020 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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