TRT1 - 0100979-82.2017.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:39
Arquivados os autos definitivamente
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 24/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a57f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual. No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88), deixando de praticar os atos que lhe cabiam. Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor e da absoluta impossibilidade de efetivação do direito postulado (eis que esgotados todos os meios disponíveis), deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se, inclusive pessoalmente o Autor, ficando desde já determinado que, em caso de retorno das notificações postais expedidas à parte autora, será a mesma dada por ciente, ante os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Transitada em julgado, exclua-se a Ré do BNDT, liberando-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA e RENAJUD, se for o caso e arquive-se definitivamente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMAR PINHEIRO -
10/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
10/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PINHEIRO
-
10/03/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
10/03/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
10/03/2025 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/03/2023 14:37
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 08/02/2023
-
01/02/2023 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PINHEIRO
-
31/01/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PINHEIRO
-
29/01/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
27/01/2023 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2023 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 00:12
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
18/01/2022 00:11
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/01/2022 10:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
09/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 08/12/2021
-
11/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 10/11/2021
-
29/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 28/10/2021
-
21/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
19/10/2021 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PINHEIRO
-
19/10/2021 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PINHEIRO
-
08/10/2021 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
06/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 05/10/2021
-
28/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PINHEIRO
-
27/09/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/09/2021 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/08/2020 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2020 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documento)
-
04/08/2020 18:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
28/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 27/07/2020
-
24/07/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
23/07/2020 15:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSIMAR PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
23/07/2020 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/07/2020 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo)
-
15/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PINHEIRO
-
13/07/2020 17:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ROSIMAR PINHEIRO
-
13/07/2020 16:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/07/2020 16:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 10760d5) para Embargos à Execução
-
13/07/2020 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
10/07/2020 11:42
Juntada a petição de Manifestação (petição para transferência da penhora)
-
18/06/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/06/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora on line)
-
13/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 12/05/2020
-
08/05/2020 12:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR PINHEIRO
-
07/05/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/05/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos de Execução)
-
25/10/2018 13:26
Encerrada a conclusão
-
08/10/2018 15:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
02/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de DENJUD REFEICOES COLETIVAS ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 01/10/2018 23:59:59
-
18/09/2018 15:35
Publicado(a) o(a) Despacho em 10/09/2018
-
18/09/2018 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 29/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 01:53
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 13/08/2018 23:59:59
-
09/08/2018 13:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2018
-
09/08/2018 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 15:39
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/08/2018 15:39
Iniciada a execução
-
02/08/2018 15:39
Iniciada a liquidação
-
02/08/2018 15:39
Encerrada a conclusão
-
01/08/2018 11:56
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
31/07/2018 02:28
Decorrido o prazo de DENJUD REFEICOES COLETIVAS ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 30/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 02:28
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 30/07/2018 23:59:59
-
30/07/2018 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2018 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2018
-
14/07/2018 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 14:11
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/07/2018 14:04
Transitado em julgado em 04/07/2018
-
10/07/2018 12:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/04/2018 14:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2018 00:14
Decorrido o prazo de DENJUD REFEICOES COLETIVAS ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 03/04/2018 23:59:59
-
03/04/2018 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2018 15:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/03/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2018
-
15/03/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 16:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ROSIMAR PINHEIRO - CPF: *12.***.*66-60 sem efeito suspensivo
-
01/03/2018 16:08
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
27/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 26/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 15:08
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSIMAR PINHEIRO - CPF: *12.***.*66-60
-
02/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de DENJUD REFEICOES COLETIVAS ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 01/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:06
Decorrido o prazo de ROSIMAR PINHEIRO em 01/02/2018 23:59:59
-
31/01/2018 12:20
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
20/12/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2018
-
20/12/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 820.00
-
18/12/2017 18:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSIMAR PINHEIRO
-
18/12/2017 18:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSIMAR PINHEIRO
-
09/11/2017 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
08/11/2017 16:24
Audiência inicial realizada (08/11/2017 15:45 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2017
-
08/09/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 14:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2017 09:04
Audiência inicial designada (08/11/2017 14:45 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 15:14
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
23/06/2017 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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