TRT1 - 0101860-93.2016.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1720291 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Há saldo nos autos.
A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual. No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88), deixando de praticar os atos que lhe cabiam. Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor e da absoluta impossibilidade de efetivação do direito postulado (eis que esgotados todos os meios disponíveis), deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida na forma do art. 11-A da CLT.
Venha a Ré, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário. Intimem-se, inclusive pessoalmente o Autor, ficando desde já determinado que, em caso de retorno das notificações postais expedidas à parte autora, será a mesma dada por ciente, ante os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Transitada em julgado, expeça-se alvará à Ré pelo saldo nos autos, exclua-se a Ré do BNDT, liberando-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA e RENAJUD, se for o caso e arquive-se definitivamente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE OURO PRETO I -
06/09/2021 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/08/2021 22:05
Recebidos os autos para prosseguir
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27/04/2020 10:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE OURO PRETO I em 13/12/2019
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13/12/2019 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes recurso revista)
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13/12/2019 18:43
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta agravo instrumento)
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03/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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03/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 16:02
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/09/2019 13:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/09/2019 03:39
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 20/09/2019
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10/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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10/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2019 09:57
Não admitido o Recurso de Revista de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS - CPF: *63.***.*51-34
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02/07/2019 08:32
Não admitido o Recurso de Revista de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS - CPF: *63.***.*51-34
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27/06/2019 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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11/04/2019 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE OURO PRETO I em 10/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 00:02
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 10/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 13:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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29/03/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/03/2019
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29/03/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2019 11:50
Conhecido o recurso de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS - CPF: *63.***.*51-34 e não provido
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26/02/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2019
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25/02/2019 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 16:07
Incluído o processo em pauta (20/03/2019, 10:00:00, 20/03/2019 10:00 sala Des. EDITH)
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04/02/2019 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2019 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/02/2019 12:31
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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04/02/2019 12:20
Encerrada a conclusão
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01/02/2019 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/12/2018 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/11/2018 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE OURO PRETO I em 07/11/2018 23:59:59
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08/11/2018 00:06
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 07/11/2018 23:59:59
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24/10/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/10/2018
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24/10/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 12:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS - CPF: *63.***.*51-34
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25/09/2018 08:54
Incluído o processo em pauta (03/10/2018, 10:00:00, 03/10/2018 10:00 sala MESA)
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12/09/2018 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2018 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/08/2018 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE OURO PRETO I em 24/08/2018 23:59:59
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25/08/2018 00:04
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 24/08/2018 23:59:59
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20/08/2018 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/08/2018
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14/08/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2018 14:38
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS - CPF: *63.***.*51-34 / null
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02/08/2018 13:44
Incluído o processo em pauta (08/08/2018, 10:00:00, 08/08/2018 10:00 sala MESA)
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25/07/2018 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2018 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/06/2018 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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