TRT1 - 0100956-04.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/08/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
12/08/2025 13:10
Iniciada a execução
-
12/08/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
-
24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NIELSEN PEREIRA DA ROCHA em 23/07/2025
-
12/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
03/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 13:28
Expedido(a) alvará a(o) NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de NIELSEN PEREIRA DA ROCHA em 30/06/2025
-
25/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de NIELSEN PEREIRA DA ROCHA em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
24/06/2025 15:31
Expedido(a) ofício a(o) NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
18/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
17/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
13/06/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
03/06/2025 07:47
Homologada a liquidação
-
02/06/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
02/06/2025 16:12
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
26/05/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bd5b5 proferido nos autos.
Manifeste-se o reclamante, na forma do §2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Após, remeta-se à Contadoria para análise.
Por fim, venham conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NIELSEN PEREIRA DA ROCHA -
23/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
23/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
13/05/2025 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de NIELSEN PEREIRA DA ROCHA em 08/05/2025
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee7545 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO -
28/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
28/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
28/04/2025 09:57
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 09:57
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NIELSEN PEREIRA DA ROCHA em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52337b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO -
04/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
04/04/2025 13:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
03/04/2025 23:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de NIELSEN PEREIRA DA ROCHA em 31/03/2025
-
26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09e3eb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos no ID. a0adf3a.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NIELSEN PEREIRA DA ROCHA -
25/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
25/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
22/03/2025 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b3ef1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende NIELSEN PEREIRA DA ROCHA em face de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas;e, no mérito propriamente dito, JULGOPROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para DECLARAR a rescisão indireta em 20/08/2024; e CONDENAR a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Saldo de salário (20 dias);Aviso prévio indenizado (33 dias);Férias proporcionais de 4/12 +1/3;13º proporcional de 9/12;Indenização de 40% do FGTS (OJ 42 da SDI-1/TST).;Férias 2023/2024 simples +1/3;Multa do art. 477 da CLT;Efetuar os depósitos de 8% de FGTS ainda não depositados;Anotar a baixa na CTPS do autor;Comunicar a dispensa aos órgãos competentes.
Tudo nos termos da fundamentação, que supra passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Custas de R$260,00 calculadas sobre o valor de R$13.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO -
17/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
17/03/2025 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
17/03/2025 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
31/01/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
09/12/2024 16:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 12:55 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
-
26/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de NIELSEN PEREIRA DA ROCHA em 25/09/2024
-
16/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
13/09/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
13/09/2024 09:39
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 12:55 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 20:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN PEREIRA DA ROCHA
-
22/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
20/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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