TRT1 - 0100232-58.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARCELINO DOS SANTOS MANHAES em 27/05/2025
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27/05/2025 18:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100232-58.2023.5.01.0067 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO MARCELINO DOS SANTOS MANHAES, SERV LOG TELECOM EIRELI RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO MARCELINO DOS SANTOS MANHAES, SERV LOG TELECOM EIRELI, CLARO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO MARCELINO DOS SANTOS MANHAES -
13/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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13/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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13/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARCELINO DOS SANTOS MANHAES
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09/05/2025 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERV LOG TELECOM EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-19
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28/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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06/04/2025 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/03/2025
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21/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 916c674 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO MARCELINO DOS SANTOS MANHAES, SERV LOG TELECOM EIRELI RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO MARCELINO DOS SANTOS MANHAES, SERV LOG TELECOM EIRELI, CLARO S.A. DECISÃO Considerando a virtualidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração opostos pela primeira ré, concedo vista às demais partes, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 142, I, da SBDI-I/TST.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - CARLOS AUGUSTO MARCELINO DOS SANTOS MANHAES -
10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARCELINO DOS SANTOS MANHAES
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10/02/2025 11:09
Proferida decisão
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06/02/2025 19:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/01/2025 08:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/12/2024 01:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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16/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARCELINO DOS SANTOS MANHAES
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11/12/2024 12:19
Conhecido o recurso de CARLOS AUGUSTO MARCELINO DOS SANTOS MANHAES - CPF: *29.***.*14-93 e provido em parte
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11/12/2024 12:19
Conhecido o recurso de SERV LOG TELECOM EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-19 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 08:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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06/09/2024 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/08/2024
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01/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/07/2024 12:37
Proferida decisão
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27/07/2024 18:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/07/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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