TRT1 - 0100493-21.2016.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
04/09/2025 08:55
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de POLICIA FEDERAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DETRAN em 26/08/2025
-
27/06/2025 13:29
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA FEDERAL
-
27/06/2025 13:29
Expedido(a) ofício a(o) DETRAN
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09/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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08/06/2025 08:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/06/2025 08:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANA DOS SANTOS em 28/05/2025
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20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOS SANTOS
-
19/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbeb36 proferido nos autos.
Notifique-se o reclamante para indicar meios para prosseguir com a execução.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DOS SANTOS -
12/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOS SANTOS
-
12/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/04/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 05/08/2024
-
09/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
09/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
09/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
09/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/07/2024 18:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e59ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etcDa análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com a ativação dos convênios disponibilizados por este Tribunal.Devidamente intimado em 17/08/2021, para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório em 25/03/2022.A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Isto Posto, por já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.Dê-se ciência às partes, sendo o autor por DO, no prazo de 08 dias. Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE..
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOS SANTOS
-
24/06/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/06/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/06/2024 15:42
Desarquivados os autos
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25/03/2022 10:45
Arquivados os autos provisoriamente
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25/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/03/2022 09:07
Desarquivados os autos
-
24/03/2022 23:00
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento na execução )
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30/09/2021 14:31
Arquivados os autos provisoriamente
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30/09/2021 14:31
Iniciada a execução
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30/09/2021 14:31
Iniciada a liquidação
-
30/09/2021 14:28
Transitado em julgado em 19/04/2017
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30/09/2021 14:26
Cancelada a liquidação
-
30/09/2021 14:26
Cancelada a execução
-
30/09/2021 14:24
Encerrada a conclusão
-
30/09/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA DOS SANTOS em 29/09/2021
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27/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA DOS SANTOS em 26/08/2021
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17/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOS SANTOS
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13/08/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/08/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de INFOJUD e ARISP)
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14/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOS SANTOS
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12/07/2021 18:00
Determinada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/07/2021 18:00
Determinada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/07/2021 18:00
Determinada a inclusão de dados de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2021 00:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/06/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/06/2021 13:34
Encerrada a conclusão
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15/06/2021 07:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 10/06/2021
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18/05/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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18/05/2021 14:10
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 17/05/2021
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05/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2021
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05/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 14:12
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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22/04/2021 12:54
Determinada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2021 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/04/2021 12:03
Encerrada a conclusão
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16/04/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/04/2021
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23/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 22/02/2021
-
12/01/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
12/01/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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14/12/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANA DOS SANTOS em 10/12/2020
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07/12/2020 14:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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01/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
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01/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 06:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOS SANTOS
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24/11/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/11/2020 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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11/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/11/2020
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09/10/2020 11:02
Encerrada a conclusão
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09/10/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/10/2020 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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05/10/2020 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/10/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/10/2020 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação de Crédito)
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26/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA DOS SANTOS em 25/09/2020
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18/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOS SANTOS
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16/09/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/09/2020 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
25/08/2020 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/08/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/08/2020 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Penhora)
-
20/08/2020 16:32
Encerrada a conclusão
-
20/08/2020 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/08/2020 11:46
Encerrada a conclusão
-
20/08/2020 11:44
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/08/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:11
Audiência de julgamento cancelada (06/04/2017 14:12 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/07/2020 14:16
Encerrada a conclusão
-
12/07/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA DOS SANTOS em 10/07/2020
-
28/06/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOS SANTOS
-
25/06/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/06/2020 20:15
Iniciada a execução
-
24/06/2020 20:15
Encerrada a conclusão
-
19/06/2020 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/06/2020 18:18
Encerrada a conclusão
-
16/06/2020 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/06/2020 16:02
Encerrada a conclusão
-
12/06/2020 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANA DOS SANTOS em 03/06/2020
-
20/05/2020 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Manifestação)
-
10/04/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
-
06/04/2020 11:13
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
05/04/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/04/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOS SANTOS
-
01/04/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/03/2020 19:05
Iniciada a liquidação
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30/03/2020 15:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2017 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2017 17:08
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
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02/06/2017 02:46
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 01/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 02:45
Decorrido o prazo de LUCIANA DOS SANTOS em 01/06/2017 23:59:59
-
25/05/2017 22:21
Publicado(a) o(a) Edital em 24/05/2017
-
25/05/2017 22:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 22:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2017
-
25/05/2017 22:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2017 17:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/05/2017 20:31
Expedido(a) alvará a(o) autor
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07/04/2017 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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07/04/2017 13:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA DOS SANTOS
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07/04/2017 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIANA DOS SANTOS
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27/03/2017 22:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/03/2017 13:38
Audiência julgamento designada (06/04/2017 14:12 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2017 11:45
Audiência inicial realizada (22/03/2017 09:20 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2017 03:49
Decorrido o prazo de Carlos Alberto Villar Filho em 20/03/2017 23:59:59
-
16/03/2017 03:04
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 15/03/2017 23:59:59
-
19/02/2017 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2017 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2017 01:36
Publicado(a) o(a) Edital em 13/02/2017
-
12/02/2017 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2017 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2017 12:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/02/2017 12:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/02/2017 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2017 12:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/02/2017 12:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/02/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 11:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/12/2016 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/12/2016 23:59:59
-
15/12/2016 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2016 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2016 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2016 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2016 11:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/12/2016 11:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/12/2016 11:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/12/2016 11:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/12/2016 07:47
Audiência inicial designada (22/03/2017 09:20 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2016 12:53
Audiência inicial realizada (30/11/2016 08:50 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2016 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/10/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2016
-
12/10/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 20:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2016 06:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/10/2016 06:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/10/2016 06:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/09/2016 15:57
Audiência inicial designada (30/11/2016 08:50 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2016 15:37
Audiência inicial cancelada (29/09/2016 08:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2016 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 20:49
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/09/2016 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/09/2016 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2016 05:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/09/2016 05:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/08/2016 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 13:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/07/2016 07:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2016
-
21/07/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2016 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2016 18:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/07/2016 18:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/07/2016 18:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/07/2016 13:41
Audiência inicial designada (29/09/2016 08:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2016 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 11:38
Audiência inicial cancelada (05/07/2016 08:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2016 11:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/05/2016 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/05/2016 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2016
-
10/05/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2016 04:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2016 04:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/05/2016 04:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/05/2016 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCIANA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*98-43
-
25/04/2016 13:17
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/04/2016 16:43
Audiência inicial designada (05/07/2016 08:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2016 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2016
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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