TRT1 - 0100754-79.2023.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/08/2025 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA SOUZA BATISTA em 22/08/2025
-
12/08/2025 11:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/08/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
-
08/08/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
-
08/08/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
-
08/08/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
07/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
07/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
-
07/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
07/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
07/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SOUZA BATISTA
-
01/08/2025 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70
-
22/07/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
15/07/2025 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
15/07/2025 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA SOUZA BATISTA em 12/06/2025
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03/06/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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29/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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29/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
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29/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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29/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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29/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SOUZA BATISTA
-
21/05/2025 12:42
Conhecido o recurso de FABIANA SOUZA BATISTA - CPF: *56.***.*56-27 e provido em parte
-
21/05/2025 12:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 / null
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/04/2025 18:12
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 34 ()
-
16/04/2025 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/04/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA SOUZA BATISTA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA SOUZA BATISTA em 26/03/2025
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5bd95 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: FABIANA SOUZA BATISTA, M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA, CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME, ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO, ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME RECORRIDO: M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA, CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME, ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO, ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME, ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA, FABIANA SOUZA BATISTA DECISÃO Vistos, etc. GRATUIDADE DE JUSTIÇA No recurso ordinário de Id 49b6efe, a rés postulam a gratuidade de justiça, ao argumento de que “não dispõem de condições financeiras para arcar com as custas processuais, nem com o depósito recursal sem prejuízo financeiro, implicando inclusive no pagamento de folha salarial”. Anexam, somente, o balancete de Id 59860b1, referente ao período compreendido entre 01/01/2021 e 30/06/2021, em nome de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA ME, CNPJ 04.***.***/0001-97.
Conforme certidão de Id 5da0592 e decisão de Id 6844c2d, o recurso ordinário foi recebido na origem, observando-se a ausência de recolhimento das custas e depósito recursal e o pedido de gratuidade de justiça formulado em sede recursal.
Considerando a forma pela qual os autos foram remetidos a este TRT, as regras de celeridade, aproveitamento, economia processual e, ainda, para que se evitem arguições de nulidade por eventual cerceio ao direito de recurso, seguem as seguintes considerações.
Inicialmente, observo que, a teor do CPC, além da apreciação pelo Relator, quando há pedido de gratuidade de justiça em sede recursal, na hipótese de indeferimento do benefício, impõe-se a intimação da parte para realização dos recolhimentos.
Transcrevo, com destaques: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Cumpre registrar, nesse passo, que a pobreza e a insuficiência econômica não são incompatíveis com a condição de empregador, tratando-se de garantia constitucional o direito à gratuidade judiciária conferida aos necessitados, não havendo exceção quanto a esse particular aspecto (artigo 5º, LXXIV, da CF/88).
Assim, havendo prova cabal e inequívoca da dificuldade financeira da empresa, poderá ser concedida à pessoa jurídica a gratuidade de justiça.
Neste sentido aponta a Súmula 481 do STJ.
Também, o CPC faz menção à possibilidade de concessão da gratuidade de Justiça às pessoas jurídicas.
No entanto, a presunção de insuficiência só se aplica para a pessoa natural (art. 99, § 3º).
Nesse sentido, a nova Súmula nº 463, inciso II, do C.TST, firmou o entendimento de que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Vejamos: 463.
Assistência judiciária gratuita.
Comprovação. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015 - Res. 219 /2017 - DeJT 28/06/2017) I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." Não se desvencilhando as rés do ônus de provar sua total indisponibilidade financeira no momento da apresentação do recurso, não há que se falar em concessão da gratuidade de justiça.
Registro que não foi acostado aos autos um único documento capaz de comprovar a efetiva insuficiência de recursos das recorrentes, inclusive porque o documento de Id 59860b1 remonta à primeira quinzena do ano de 2021.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, IV, a e b do CPC, indefiro a gratuidade de justiça e determino a intimação das rés para, no prazo de 5 dias, comprovarem o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Findo o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME - M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA - FABIANA SOUZA BATISTA - ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO - ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME -
10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SOUZA BATISTA
-
10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
-
10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
-
10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
10/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SOUZA BATISTA
-
10/02/2025 11:09
Proferida decisão
-
06/02/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 03/02/2025
-
14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
13/01/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
13/01/2025 19:10
Proferida decisão
-
13/01/2025 19:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
13/01/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
18/12/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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