TRT1 - 0100952-12.2022.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAKEL DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e30c33 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAKEL DE OLIVEIRA -
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RAKEL DE OLIVEIRA
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09/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 12:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0341d proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA.
Recorrido(a)(s): RAKEL DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Assédio Moral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 944.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/1723 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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27/01/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 14:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAKEL DE OLIVEIRA em 28/10/2024
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28/10/2024 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RAKEL DE OLIVEIRA
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14/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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11/10/2024 10:45
Conhecido o recurso de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-73 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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04/08/2024 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 06:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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