TRT1 - 0100365-82.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de M V PINTO COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS DE REFRIGERACAO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO PAES em 30/04/2025
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22/04/2025 17:23
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
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09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) M V PINTO COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS DE REFRIGERACAO
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09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO PAES
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09/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10d48ac proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ELECTROLUX DO BRASIL S/A 2. PAULO RICARDO PAES Recorrido(a)(s): 1. PAULO RICARDO PAES 2. M V PINTO COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO 3. ELECTROLUX DO BRASIL S/A Recurso de: ELECTROLUX DO BRASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da ELECTROLUX DO BRASIL S/A. Recurso de: PAULO RICARDO PAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; Código de Processo Civil, artigo 479. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista de PAULO RICARDO PAES.
Publique-se e intimem-se. /iso/2704/1681 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO PAES -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
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25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO PAES
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO RICARDO PAES
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de ELECTROLUX DO BRASIL S/A
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27/01/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de M V PINTO COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS DE REFRIGERACAO em 28/10/2024
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28/10/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 13:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ELECTROLUX DO BRASIL S/A
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14/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) M V PINTO COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS DE REFRIGERACAO
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14/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO PAES
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11/10/2024 11:13
Conhecido o recurso de PAULO RICARDO PAES - CPF: *76.***.*44-38 e provido em parte
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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30/07/2024 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 06:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/06/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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