TRT1 - 0100678-95.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA CARNEIRO
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13/08/2025 19:32
Expedido(a) alvará a(o) FABIANA DE SOUZA CARNEIRO
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13/08/2025 16:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 508,87)
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13/08/2025 16:25
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 139,94)
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13/08/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.088,71)
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05/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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05/08/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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31/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA CARNEIRO
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31/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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09/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA CARNEIRO em 10/06/2025
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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16/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA CARNEIRO
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27/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/04/2025 20:50
Iniciada a execução
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23/04/2025 20:49
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/04/2025 20:43
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA CARNEIRO em 21/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea49953 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade de justiça e julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte ré, DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA, a pagar à parte autora, FABIANA DE SOUZA CARNEIRO, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os parâmetros fixados, na forma da fundamentação que este dispositivo integra, as seguintes parcelas abaixo descritas: Indenização por danos morais; e Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação.
Por se tratar de parcela indenizatória, não há incidência das cotas previdenciária e fiscal.
Custas pela parte ré, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$5.000,00.
Sentença líquida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. j ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA -
07/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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07/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA CARNEIRO
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07/03/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/03/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIANA DE SOUZA CARNEIRO
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05/11/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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31/10/2024 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 15:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 19:04
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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06/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA CARNEIRO
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09/08/2024 07:32
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 00:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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31/07/2024 07:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/09/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 08:31
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 08:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/09/2024 14:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 15:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/06/2024 15:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/06/2024 11:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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05/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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04/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA CARNEIRO
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04/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA CARNEIRO
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04/06/2024 12:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/06/2024 11:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/06/2024 12:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (25/06/2024 11:30 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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03/06/2024 19:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/06/2024 11:30 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/05/2024 10:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/05/2024 10:49
Audiência inicial por videoconferência designada (16/09/2024 14:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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