TRT1 - 0100939-34.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 09:19
Juntada a petição de Contraminuta
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO PEREIRA
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04/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 29/01/2025
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23/01/2025 12:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4672d86 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A.Recorrido(a)(s):EDUARDO AUGUSTO PEREIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOVARTIS BIOCIENCIAS SA -
10/12/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
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10/12/2024 20:10
Não admitido o Recurso de Revista de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
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03/09/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/09/2024 16:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO AUGUSTO PEREIRA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 30/08/2024
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30/08/2024 12:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO PEREIRA
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16/08/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
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13/08/2024 12:58
Conhecido o recurso de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA - CNPJ: 56.***.***/0001-30 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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11/07/2024 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 19:59
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/06/2024 13:10
Recebidos os autos por retorno de diligência
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17/06/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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12/06/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:38
Convertido o julgamento em diligência
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04/06/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/06/2024 19:16
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/05/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 14:01
Distribuído por dependência
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03/10/2023 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 28/09/2023
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO AUGUSTO PEREIRA em 28/09/2023
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16/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
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15/09/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO PEREIRA
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13/09/2023 16:45
Conhecido o recurso de EDUARDO AUGUSTO PEREIRA - CPF: *07.***.*71-68 e provido
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15/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2023
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14/08/2023 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:06
Incluído em pauta o processo para 05/09/2023 11:00 ACCD ()
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26/07/2023 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2023 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/06/2023 11:25
Encerrada a conclusão
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05/06/2023 01:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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19/05/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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