TRT1 - 0011791-27.2013.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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12/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 14:57
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 09:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 09:17
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS
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09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS em 04/07/2025
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03/07/2025 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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24/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8d3282 proferida nos autos. Embargos Declaratórios Embargante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Embargado(a)(s): VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id 9e83486.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que: "Concessa venia, o fato de a decisão dos presentes autos ser a cópia de outra em processo completamente diferente, ainda que com a mera alteração dos dispositivos indicados como violados, evidencia a negativa da prestação jurisdicional.
Nessa esteira de pensamento, concessa venia, salta aos olhos que foi violado não só o artigo 489, § 1º, incisos II, III, IV, V e VI do CPC, como o artigo 5º, incisos LIV e LV e artigo 93, IX, da CF.
Ao não ter efetivamente enfrentado as razões do recurso de revista o Reclamado foi tolhido do real acesso ao Poder Judiciário e ao exercício do seu amplo direito de defesa e contraditório. " Deve ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica. De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS
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18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/06/2025 16:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/03/2025 12:27
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: d98d47c) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/03/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 16:49
Juntada a petição de Agravo
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28/02/2025 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f26e84 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS 2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrido(a)(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2. VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS Recurso de: VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Cálculo / Repercussão Duração do Trabalho / Horas Extras DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º; artigo 8º, inciso III; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 611-A. - divergência jurisprudencial . - tema 1046.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/55249/55249 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS
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25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS
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27/01/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 14:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS em 28/10/2024
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25/10/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS
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14/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/10/2024 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2024 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
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23/07/2024 18:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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26/05/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/10/2023 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS
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11/10/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/09/2023 10:17
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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14/09/2023 10:44
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 27/09/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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22/08/2023 13:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:30
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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12/07/2023 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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12/07/2023 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/07/2023 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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16/06/2023 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO O RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE ID 9887FB8 E PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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26/04/2022 20:04
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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27/01/2021 22:27
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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14/01/2021 15:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DIAS BORGES
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07/01/2021 19:13
Retirado de pauta o processo
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27/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2020
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26/11/2020 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 14:24
Incluído em pauta o processo para 11/12/2020 08:00 11/12/2020 08:00 VIRTUAL Des. LEONARDO ()
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25/08/2020 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2020 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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16/06/2020 07:52
Distribuído por dependência
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06/11/2019 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS em 25/10/2019
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2019
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23/10/2019 18:40
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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15/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/10/2019
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15/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2019 13:47
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido
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05/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2019
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04/09/2019 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 09:40
Incluído o processo em pauta (18/09/2019, 10:00:00, 18/09/2019 10:00 sala Des. LEONARDO)
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27/06/2019 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2019 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
01/04/2019 08:36
Distribuído por dependência
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08/06/2018 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2017 17:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/09/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2017 10:56
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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10/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS em 09/06/2016 23:59:59
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01/06/2016 18:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2016
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01/06/2016 18:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2016 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2016 16:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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30/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2016 23:59:59
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19/03/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2016
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19/03/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2016 16:53
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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22/01/2016 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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10/07/2015 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2015 23:59:59
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10/07/2015 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS em 09/07/2015 23:59:59
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01/07/2015 01:03
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 01/07/2015
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01/07/2015 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2015 16:47
Conhecido o recurso de VANESSA LOUREIRO KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS - CPF: *82.***.*48-00 e provido em parte
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15/06/2015 16:47
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/1126-17 e não provido
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13/05/2015 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2015
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12/05/2015 16:55
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2015
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11/05/2015 18:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2015 18:27
Incluído o processo em pauta (10/06/2015, 10:00:00, 10-06-2015 - 10:00 - PARTE III)
-
04/05/2015 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2015 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
28/01/2015 18:17
Retirado de pauta o processo
-
10/01/2015 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/01/2015
-
09/01/2015 15:46
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/01/2015
-
09/01/2015 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2015 11:41
Incluído o processo em pauta (19/01/2015, 10:10:00, DFERS - DMAC - DLDB - SALA DOIS)
-
23/12/2014 20:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/12/2014 20:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
07/10/2014 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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